Soft law é essencial para regulação das sociedades empresariais
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O debate acerca do modelo mais eficiente de regulação das relações societárias permanece atual e intrigante, sobretudo em vista da dicotomia entre defender a positivação do maior número possível de situações, de modo a antecipar conflitos e contingências que possam resultar das relações jurídicas formadas entre os agentes de mercado ou assumir a postura de que caberia ao legislador dedicar atenção apenas a regrar genericamente as relações, deixando ao crivo das partes o estabelecimento da disciplina para as especificidades de cada situação[1].
A questão ganha contornos ainda mais significativos quando as discussões se associam à importante fonte adicional de regulação, a chamada soft law, sobretudo no contexto de um amplo movimento internacional em busca pelo aperfeiçoamento de regras de governança corporativa.
As diversas teorias em torno da definição e dos principais efeitos da soft law têm como origem a antinomia gerada pelo termo de per si, isto é, enquanto o Direito representaria um fenômeno obrigatório, sancionador e preciso (hard); o seu oposto estaria em algo que não fosse dotado de obrigatoriedade, sanção e que reconhecesse certa flexibilidade (soft).
De partida, é possível denotar que a soft law pode se manifestar de duas maneiras distintas. A primeira delas, diz respeito à sua aptidão de formular disposições genéricas, diretrizes e princípios[2], sem que, com isso, sej...
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