Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Falta de transcrição de depoimentos anula processo trabalhista

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A falta de acesso ao inteiro teor dos depoimentos dos empregados que processam o empregador afronta os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. A constatação fez a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) anular sentença da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa, que condenou a Brasil Foods.

Na decisão de primeiro grau, o juiz permitiu que fosse utilizada como prova uma ata de audiência de outra ação, que não continha os depoimentos das partes e das testemunhas. Os relatos só foram transcritos no fim do prazo para interposição de recursos. A empresa alegou que teve a defesa prejudicada ao não ter conhecimento sobre o que as partes e testemunhas disseram antes de elaborar seu recurso ao TRT-RS, argumento que foi acolhido pelos desembargadores.

O juiz disse que utilizou o artigo 417 do Código de Processo Civil para decidir. No primeiro parágrafo do dispositivo está prevista a transcrição datilográfica dos depoimentos quando houver recurso à sentença, ou de ofício em casos determinados pelo juiz, uma vez requerido pelas partes.

Entretanto, ao relatar o recurso da empresa na 8ª Turma, o desembargador Juraci Galvão Júnior observou que o uso do Direito Processual comum no processo do Trabalho obedece a dois requisitos: deve haver lacuna não preenchida pela Consolidação das Leis do Trabalho; e, mesmo nesse caso, os princípios processuais civis não podem ser incompatíveis com os princípios processuais trabalhistas.

No caso dos autos, segundo o relator, não havia omissão da CLT. Portanto, não se justificava o uso de normas do Código de Processo Civil. Isso porque, como ressaltou, o primeiro parágrafo do artigo 828 celetista prevê que os depoimentos devem ser resumidos pelo secretário de audiências, sendo as atas assinadas pelo juiz e pelos depoentes. A CLT também exige que as audiências sejam registradas em livro próprio e permite que as partes peçam certidão sobre o que ocorreu.

Conforme Juraci Galvão Júnior, ao usar normas de Processo Civil no Direito Processual do Trabalho, o magistrado deve tentar integrar os dois sistemas, sempre com o objetivo de ampliar direitos e não de reduzi-los. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

A falta de acesso ao inteiro teor dos depoimentos dos empregados que processam o empregador afronta os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. A constatação fez a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) anular sentença da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa, que condenou a Brasil Foods.

Na decisão de primeiro grau, o juiz permitiu que fosse utilizada como prova uma ata de audiência de outra ação, que não continha os depoimentos das partes e das testemunhas. Os relatos só foram ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10988
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações52
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-transcricao-de-depoimentos-anula-processo-trabalhista/129670505

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Remessa Necessária / Recurso Ordinário: RO XXXXX62019501048

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-26.2020.5.01.0481

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-25.2021.5.01.0050

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-25.2015.5.20.0008

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010025 RJ

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)