Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Em caso de flagrante, maioria dos juízes opta pela prisão preventiva

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A maioria dos juízes, ao analisar casos de prisão em flagrante, opta por determinar a detenção preventiva, aponta o estudo SOS Liberdade, produzido pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa com o intuito de sondar o impacto da Lei 12.403/11 (Lei das Cautelares) nas decisões judiciais em São Paulo.

Segundo a pesquisa, de 344 decisões judiciais analisadas, 171 converteram a prisão em flagrante em prisão preventiva (49,71%), 154 aplicaram medida cautelar alternativa à detenção (44,77%) e em 18 casos o acusado foi colocado em liberdade plena (5,23%).

O argumento mais utilizado para fundamentar a prisão preventiva, ainda de acordo com o levantamento, é a garantia da ordem pública (36%), seguido da conveniência da instituição criminal (29%) e aplicação da Lei Penal (19%).

Após a denúncia ser oferecida e o processo encaminhado para o fórum criminal da Barra Funda, dos 171 casos de prisão preventiva, 57 tiveram a medida mantida (33,33%). A liberdade provisória sem fiança foi concedida em 32 ações (18,71%) e medida cautelar alternativa à detenção em 17 (9,94%).

Para sustentar a decisão, o Judiciário alegou, entre outros motivos, a existência de antecedentes criminais ou reincidência (16%); falta de vínculo com o distrito de culpa (7%); personalidade voltada à prática delitiva; ausência de ocupação lícita (6%); e indícios da autoria e materialidade do delito (6%).

Segundo Augusto de Arruda Botelho, diretor presidente do instituto, esse cenário desenhado pelo levantamento demonstra que a Lei 12.403/11 “não pegou”. “Juízes não a aplicam, defensores públicos a deixam de lado e tribunais fecham os olhos para evidentes ilegalidades”, escreveu, na introdução do relatório.

Regra e exceção

Sancionada em maio de 2011, a Lei 12.043/11 altera dispositivos do Código de Processo Penal referentes à prisão processual, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares. Segundo seu parágrafo 6, do artigo 282, “a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar”.

Mais adiante, no artigo 319, o dispositivo lista as diferentes modalidades de medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo; proibição de...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10988
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações85
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-caso-de-flagrante-maioria-dos-juizes-opta-pela-prisao-preventiva/129731242

10 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Com a cultura que temos a tendência é essa. Em grande maioria, existem os que acreditam em diminuição da criminalidade somente usando o caráter intimidatório da pena, isto é, aumenta-se a pena e diminui-se a criminalidade. Mero engano, pois o problema não está somente em fazer que o criminoso pague pelos atos ilícitos que cometeu, mas encontra alicerce na total falta de políticas públicas que nos falta a décadas. Ocorre que tais políticas são no geral a médio ou longo prazo, isto é, superaria o prazo de um mandato e faz com que muitos políticos percam interesse, pois estes estão somente preocupados em se manter no poder e fazem somente projetos eleitoreiros, O caminho mais curto para que pelo menos em sonho, venhamos a alcançar um status de país de primeiro mundo é a EDUCAÇÂO e diminuição da desigualdade social e dentre outras. Fica minha opinião. continuar lendo

Triste realidade, cria-se leis para desenvolvimento dos princípios fundamentais constitucionais (presunção de inocência, por exe.), e os magistrados insistem em decretar prisão preventiva em casos que perfeitamente caberia medidas cautelares. "o que é pior um inocente preso, ou um culpado solto". Cultura brasileira achar que prisão resolve. continuar lendo

"Segundo a pesquisa, de 344 decisões judiciais analisadas, 171 converteram a prisão em flagrante em prisão preventiva (49,71%), 154 aplicaram medida cautelar alternativa à detenção (44,77%)..." A lei não pegou? Era pra fazer o que? soltar todos???? continuar lendo

Pois é, esses que querem os bandidos soltos deveriam leva-los para suas casas. continuar lendo

Mais uma prova, triste prova, de como o judiciário tem uma paixão mórbida para empurrar pessoas para a prisão. Agora você imagine se privatizar o sistema carcerário, heim? Vai ser um show de venda de sentença e festa no bolso dos donos de penitenciária. continuar lendo