Justiça reafirma uso de meios privados para repatriar ativos do Banco Santos
O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a autorização de uso de meios privados para obter informações e repatriar ativos de propriedade do Banco Santos. A decisão é da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, ao analisar Mandado de Segurança apresentado por Edemar Cid Ferreira, ex-controlador da instituição, contra decisão de primeiro grau.
A medida havia sido tomada pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, que autorizou a massa falida do banco a contratar empresa especializada na identificação e recuperação de ativos em âmbito internacional.
Ao TJ-SP, a defesa de Cid Ferreira argumentou que a decisão foi incidental, em processo que corre em segredo de Justiça, e não observa o contraditório. Também apontou que, em face do que dispõe o artigo 76 da Lei 11.101/2005, deveria ser expedida carta rogatória para contratar a empresa especializada.
Agora, o desembargador Araldo Telles, relator da ação, afirmou que apesar de o rastreamento de ativos envolver pessoas jurídicas controladas por Ferreira, “não se pode negar que das diligências podem resultar notícias positivas em relação a ativos em seu nome”.
Telles ...
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