Retenção de carteira de trabalho por mais de 48 horas gera dano moral
O funcionário que fica mais de 48 horas sem sua carteira de trabalho tem o direito de receber indenização por parte da empregadora, por violação ao prazo fixado nos artigos 29 e 53 da CLT. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa de engenharia de telecomunicação pague R$ 2 mil a um ex-empregado por ficar mais de 60 dias com o documento dele.
Como o autor era técnico em manutenção de uma operadora de telefonia, a companhia também foi condenada de forma solidária. Após ser demitido sem justa causa, em 2011, o trabalhador buscou a Justiça sob a alegação de que as empresas praticaram ato ilícito. A primeira ré apontou que havia falido, enquanto a telefônica defendeu a exclusão de sua responsabilidade, sustentando que não mantinha relação de trabalho com o técnico.
O pedido de indenização foi aceito em primeira instância, pela 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC). Já o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) afastou a condenação, levando em conta o fato de que a primeira empresa havia passado por grave crise financeira e considerando a inexistência de prova de que a retenção da carteira tenha impossibilitado o acesso do empregado ao mercado de trabalho.
No TST, porém, o ministro Mauricio Godinho Delgado avaliou que houve ofensa à dignidade do trabalhador. Segundo o relator, o direito à indenização por dano moral está amparado no Código Civil, combinado com o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, bem como nos princípios que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo: RR-2004-42.2011.5.12.0009
O funcionário que fica mais de 48 horas sem sua carteira de trabalho tem o direito de receber indenização por parte da empregadora, por violação ao prazo fixado nos artigos 29 e 53 da CLT. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa de engenharia de telecomunicação pague R$ 2 mil a um ex-empregado por...
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6 Comentários
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Qualquer coisa para tirar dinheiro dos empregadores, empresários, trabalhadores, etc vale, né continuar lendo
Era concursada da de uma Prefeitura Municipal que ainda adota o regime celetista. Era concursada. Pedi demissão depois de 11 anos e isso tbm aconteceu comigo e pior nunca recebi as parcelas de direito (salário proporcional, 13º proporcional, Ferias proporcionais e nem a multa pelo atraso). Precisei acionar a justiça depois de muito correr em busca da minha CTPS e do dinheiro, pois o pessoal da prefeitura tava fazendo pouco caso dos funcionarios. 17 meses depois do pedido de rescisão, ainda não foi resolvido nada. E pior, o juiz do trabalho não estipulou nenhuma multa, nenhuma indenização pelo atraso. A multa que estipulou foi somente pelo valor devido, que pelo que parece é menor que o valor a que tenho direito. Entrei sem advogado pq o valor é pouco, pouquissimo mesmo. Agora estou amargando a leseira da nossa (IN) justiça continuar lendo
Se o empregador, devolver a carteira de trabalho após 3 dias. O que acontece?
Quer dizer... Até provar que ele devolveu a carteira de trabalho após 48 horas, teria de arrumar alguma testemunha correto? E se mesmo arrumando testemunha, a testemunha confirme que o empregador ficou com a carteira de trabalho por mais de 48 horas. O que acontece?
Outra... Dúvida, se obrigarem o funcionário a trabalhar em feriado nacional ou religioso, e o funcionário não ir trabalhar, e a empresa descontar o dia na folha de pagamentos, o que acontece? continuar lendo
E quando é uma construtora, que tem obras em outros estados, como fica o prazo? Porque a documentação é enviado por e-mail para agilizar o procedimento para contratação, mas a carteira de trabalho chega 1 ou 2 semanas depois, levando assim aproximadamente 30 dias ou mais para devolvê-la. Sem falar que o "Livro de Registro de Funcionários" viaja e e algumas vezes algum funcionário fica sem assinar a "saída" porque o livro encontra-se em outro local pelo mesmo "motivo", e depois é impossível achá-lo para colher a sua assinatura. continuar lendo
Prezada Cláudia! Há necessidade de provar que a retenção foi culposa (negligência ou imprudência) ou dolosa (intencionalmente), pode ocorrer fatos como o que vc relatou que realmente a carteira não posssa ser devolvida por motivos administrativos ou alheio à vontade das partes, mas que este fato não traga nenhum prejuízo ao trabalhador. Nestes casos não há indenização continuar lendo
Obrigada Heber Neves.
Felicidades!! continuar lendo