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19 de Abril de 2024

Condenado por furtar e devolver par de chinelos só consegue HC no Supremo

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Somente fatos objetivos com relevante lesão a bens jurídicos devem ser levados em conta para caracterizar infração penal. Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus a um homem condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto pelo furto de um par de chinelos no valor de R$ 16. Segundo a defesa, o bem foi devolvido imediatamente à vítima.

A prisão do réu havia sido determinada tanto pelo juízo de primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação, rejeitando argumentos da defesa sobre a atipicidade da conduta e afirmando que o acusado já fora condenado anteriormente pelo crime de furto.

A Defensoria Pública da União apresentou então pedido de HC ao Supremo. Embora o réu seja reincidente, o defensor Jair Soares Júnior alegou que o valor irrisório do bem roubado e sua imediata restituição à vítima não caracterizariam a conduta como perigo social.

O ministro aceitou o argumento e concedeu liminar para suspender a condenação imposta nas instâncias inferiores até o julgamento do mérito do Habeas Corpus. Barroso disse ter seguido “recente orientação plenária no sentido de que acolher o aspecto subjetivo como determinante para caracterização da contravenção penal equivale a criminalizar, em verdade, a condição pessoal e econômica do agente”.

Ele afirmou ainda que “a condenação transitada em julgado constitutiva da reincidência do ora paciente refere-se a delito patrimonial sem violência ou grave ameaça à pessoal, o que sugere a vulnerabilidade social do agente”. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Comunicação Social da DPU.


Somente fatos objetivos com relevante lesão a bens jurídicos de...

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12 Comentários

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é uma vergonha ver um canalha como fernando collor de mello e muitos outros, como os do mensalão não serem nem presos e um cidadão ir para a cadeia por um pá de chinelo. Mas, é a velha história: é o ladrão pé de chinelo e o ladrão de colarinho branco. Um pobre e um rico. Um não fez nada, mas fica preso. O outro, pelos desvios de dinheiro que fez para o seu bolso e de sua quadrilha, matou centenas de milhares de pessoas , mas, fica em liberdade rindo dos miseráveis. continuar lendo

Como sempre afirmei. Nossa justiça é cara, elitista, morosa, irresponsável e distante da realidade social. Nenhum povo merece um Poder Judiciário tão ruim como este continuar lendo

É... no Brasil só vai preso ladrão de galinha, ou seja, só os pés-de-chinelo. Esse do caso, para se tornar um ladrão pé-de-chinelo, precisou furtar o chinelo, porque nem isso ele era ainda. Uma galinha custa bem mais que este chinelo. E o Suprema Corte tem que se ocupar com temas desta irrelevância... continuar lendo

Está cada vez mais incompreensível o critério adotado por alguns juízes brasileiros, quando o assunto é a liberdade provisória de pessoas que cometeram crimes de bagatela. Isto se compararmos com a soltura quase que imediata daqueles que cometem crimes de grande proporção. Basta ver e comparar os noticiários mais recentes. continuar lendo