Verba faltante em rescisão de terceirizado é responsabilidade do poder público
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) manteve a condenação subsidiaria da Agência Nacional de Águas (Ana) por inadimplência de direitos trabalhistas em terceirização. A decisão afirmou que foi provado, nos autos, a culpa in vigilando do órgão público.
O caso envolve os direitos trabalhistas não pagos pela empresa Unirio Manutenção e Serviços Ltda. a um trabalhador terceirizado que prestava serviço na agência. A decisao do TRT-10 manteve o julgado pelo juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima, atuando na 11ª Vara do Trabalho de Brasília.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Denilson Bandeira Coelho, foi assinado contrato de prestação de serviços entre a Ana e a Unirio para atividade-meio da agência. A Unirio contratou o autor da ação, entre out...
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