Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Verba faltante em rescisão de terceirizado é responsabilidade do poder público

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) manteve a condenação subsidiaria da Agência Nacional de Águas (Ana) por inadimplência de direitos trabalhistas em terceirização. A decisão afirmou que foi provado, nos autos, a culpa in vigilando do órgão público.

    O caso envolve os direitos trabalhistas não pagos pela empresa Unirio Manutenção e Serviços Ltda. a um trabalhador terceirizado que prestava serviço na agência. A decisao do TRT-10 manteve o julgado pelo juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima, atuando na 11ª Vara do Trabalho de Brasília.

    De acordo com o relator do caso, juiz convocado Denilson Bandeira Coelho, foi assinado contrato de prestação de serviços entre a Ana e a Unirio para atividade-meio da agência. A Unirio contratou o autor da ação, entre out...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10985
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações54
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/verba-faltante-em-rescisao-de-terceirizado-e-responsabilidade-do-poder-publico/130024373

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)