Retratação de vítima de violência doméstica não impede denúncia pelo MP
O Ministério Público pode denunciar um agressor por violência doméstica ainda que a vítima se retrate. O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar para afastar os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao manter decisão de primeira instância, deixou de receber denúncia de violência doméstica em razão da retratação da vítima.
O ministro aceitou a argumentação do Ministério Público do Rio de Janeiro. Para o MP-RJ, o ato questionado ofende entendimento do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.424.
No julgamento da ADC 19, o STF declarou a constitucionalidade da Lei 11.340/2006 que veda, nos casos de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a aplicação da Lei 9.099/1995. Já na ADI 4.424, o Supremo proclamou a natureza incondicionada da ação penal nessas hipóteses.
Ao conceder a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que durante sessão do dia 9 de fevereiro de 2012, o Plenário do Supremo julgou procedente a ADC 19 para assentar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
Na ocasião, a corte r...
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