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16 de Abril de 2024
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    Desembargadores não têm direito a horas-extras em recesso

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    É ilegal o recebimento de horas extras pelo presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas nos meses de recesso forense. O parágrafo 2º do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura proíbe “a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente Lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados”.

    Seguindo esse entendimento, apresentado pela relatora, conselheira Luiza Cristina Frischeisen, o Conselho Nacional de Justiça determinou que o TJ-AL instau...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargadores-nao-tem-direito-a-horas-extras-em-recesso/130145671

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