Negada Reclamação sobre limite de compensação ambiental
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação contra o artigo 2º do Decreto 6.848/2009, da Presidência da República, que regulamenta a compensação ambiental prevista no artigo 36 da Lei 9.985/2000. Segundo o ministro, a Reclamação, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não tem condições suficientes para ser acolhida.
Na Reclamação, o procurador-geral afirma que a União estabeleceu uma fórmula abstrata para o cálculo da compensação ambiental contida no artigo 36 da Lei 9.985/2000, prevendo um percentual máximo de impacto ambiental a ser considerado, o que ofenderia a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.378. Nessa ADI, a corte determinou que o montante a ser pago a título de compensação ambiental deveria ser fixado de forma proporcional ao impacto do empreendimento. Com isso, foi declarada inconstitucional expressão do parágrafo primeiro do artigo 36 da Lei 9.985/2000, que determinava que o montante de recursos destinado pelo empreendedor a título de compensação não poderia “ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”.
Para o procurador-geral, se o Supremo...
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