Apesar de recentes evoluções, leis sobre união estável estagnaram
A união estável entre homem e mulher foi reconhecida, legalmente, como entidade familiar apenas com a Constituição Federal de 1988, atualmente em vigor.
A partir de então os direitos daqueles que a própria lei denomina de “companheiros” (homens ou mulheres que vivem em união estável) ganharam força, chegando ao atual Código Civil, que possui um capítulo destinado a esse assunto. Infelizmente, a lei, em alguns aspectos, ainda deixa a desejar. Mas a evolução existe e muitos, que inclusive vivem nessa entidade familiar, não a conhecem.
Salvo a hipóteses de os companheiros firmarem um contrato, à união estável são aplicadas as normas que regem o regime da comunhão parcial de bens, no que tange às relações patrimoniais.
Por isso, em caso de separação, cada companheiro terá direito à metade de todo o patrimônio que foi adquirido onerosamente durante a relação. Não é objeto da partilha os bens que cada um já possuía antes do inicio do relacionamento, bem como aqueles que a própria lei exclui da comunhão, como por exemplo, os adquiridos gratuitamente por doações ou heranças.
De outra parte, assim como os oficialmente casados, o companheiro, seja a mulher ou o homem, que provar suas necessidades na separação terá direito à pensão alimentícia desde que o outro tenha condições de prestá-la.
Houve evolução em alguns aspectos e estagnação em outros. Apesar de serem equiparados aos cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens, se um dos companheiros morrer as regras serão diferentes.
Isso porque a quota de participação do companheiro na sucessão do outro, além de também se limitar aos bens adquiridos onerosamente durante a união, dependerá da existência de filhos, comuns ou não, e de parentes sucessíveis do companheiro falecido (como mãe e pai).
Mas a pergunta que se faz é: quem seriam os ditos “companheiros” detentores de tais direitos? Pois bem, essa é uma das respostas mais difíceis, já que, na realidade, é o caso concreto que irá demonstrar se determinada situação pode ou não ser caracterizada como união estável.
Atualmente, a lei não prevê um lapso temporal de duração de um relacionamento para caracterizá-lo como união estável. Contudo, dá um conceito de união estável por meio do qual acaba por estabelecer alguns requisitos para o reconhecimento dessa entidade familiar. Segundo o Código Civil, a união estável é o relacionamento entre homem e mulher, co...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
eu entendo que todos temos o direito à vida , nas leis de deus todos somos iguais,
nas leis dos homens é diferente quem tem dinheiro tem direito quem não tem dinheiro tem deveres.... a lei dos homens hoje em dia é
Quem tem dinheiro é que manda e quem não tem dinheiro tem que obedecer, e
para concluir ... Manda Quem tem e Obedece quem tem Juízo.
Simplesmente Paulina continuar lendo