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20 de Abril de 2024

Relator do novo CPC diz que vai manter honorários a advocacia pública

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O relator do novo Código de Processo Civil (CPC), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), anunciou que manterá a garantia do recebimento de honorários de sucumbência para advogados públicos, nos termos da lei, como rege o parágrafo 19 do artigo 85 do texto. O relator recebeu o parecer dos juristas do Senado, elaborado em análise conjunta com o ministro Luiz Fux, no qual constam sugestões ao relatório.

O pagamento de honorário à advocacia pública tem gerado muita discussão. Depois de aprovado na Câmara, o texto foi criticado por associações de magistrados. Em nota enviada os líderes de partidos no Congresso, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) defendem que somente advogados da esfera privada têm direito aos honorários de sucumbência, por estarem sujeitos “às mais diversas despesas para exercício de suas atividades, como manutenção de escritório e outras”.

De acordo com as associações de magistrados, os membros da Advocacia-Geral da União “são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Por isso, autorizar o pagamento pode violar o teto constitucional.

Em resposta, três entidades representativas da advocacia pública — União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) — dilvulgaram notas afirmando que não há nenhuma inconstitucionalidade no dispositivo do projeto do novo Código de Processo Civil. As entidades afirmam que os honorários pertencem ao advogado, sem fazer qualquer distinção entre advogados públicos e privados.

Especialistas consultados pela ConJur antes da aprovação do projeto do novo CPC na Câmara se dividiram quanto ao pagamento de sucumbência ao advogado público. Para alguns, a questão dos honorários é remuneratória e, p...

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