Prisão preventiva não pode ser baseada em suposições, decide TRE-SP
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A prisão preventiva é medida de exceção e não pode apoiar-se em juízos meramente conjecturais. Seguindo esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-vereador Yoshio Takaoka. De acordo com o relator, juiz Alberto Zacharias Toron (foto), o MP não apresentou elementos convincentes, mas apenas ilações para justificar a prisão preventiva.
Na ação, o Ministério Público acusa o ex-vereador de coagir...
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