TV por assinatura não precisa oferecer benefício novo a cliente antigo
Decisão da Justiça Federal desobriga empresas de televisão por assinatura de cumprir alguns itens estabelecidos pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, como oferecer a clientes antigos mesmos benefícios ofertados para atrair novos consumidores.
A decisão liminar, proferida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, beneficia apenas as companhias associadas à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, como NET, Sky e Claro TV. Em nota, a Anatel, que aprovou o regulamento, afirmou que irá recorrer para defender a legalidade das normas.
Entre as normas derrubadas está a obrigatoriedade de que planos de serviços, quando incluídos na oferta conjunta de serviços de telecomunicações, sejam rea...
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