Inclusão de dados sanguíneos na carteira de identidade é constitucional
A inclusão do tipo sanguíneo na carteira de identidade é constitucional, decidiu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (13/8). As ações julgadas questionavam normas de São Paulo (Lei 12.282/06) e de Santa Catarina (14.851/09).
Os governos paulista e catarinense, por meio de suas procuradorias, alegavam vício formal porque a competência para legislar sobre o Direito Civil e os registros públicos seria exclusiva da União, segundo os incisos I e XXV, do artigo 22 da Constituição. As leis estaduais reproduzem a Carta Magna.
Em sua decisão, a relatora das ações, ministra Rosa Weber, afirmou que o artigo 2 da Lei 9.049/95 permite às autoridade públicas expedidoras — órgãos estaduais responsáveis pela emissão de ca...
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