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24 de Abril de 2024
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    Inclusão de dados sanguíneos na carteira de identidade é constitucional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A inclusão do tipo sanguíneo na carteira de identidade é constitucional, decidiu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (13/8). As ações julgadas questionavam normas de São Paulo (Lei 12.282/06) e de Santa Catarina (14.851/09).

    Os governos paulista e catarinense, por meio de suas procuradorias, alegavam vício formal porque a competência para legislar sobre o Direito Civil e os registros públicos seria exclusiva da União, segundo os incisos I e XXV, do artigo 22 da Constituição. As leis estaduais reproduzem a Carta Magna.

    Em sua decisão, a relatora das ações, ministra Rosa Weber, afirmou que o artigo 2 da Lei 9.049/95 permite às autoridade públicas expedidoras — órgãos estaduais responsáveis pela emissão de ca...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inclusao-de-dados-sanguineos-na-carteira-de-identidade-e-constitucional/133690276

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