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20 de Abril de 2024

Município não pode considerar instalação de antena de celular crime ambiental

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Municpio no pode considerar instalao de antena de celular crime ambiental

Lei municipal não pode criar punição criminal em matéria ambiental. Por essa razão, a Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu Habeas Corpus a um funcionário da Brasil Telecom para trancar Ação Penal a que ele respondia. Ele e outros três colegas da empresa respondiam por crime ambiental por causa da instalação de uma antena de telefonia em Porto Alegre sem autorização do órgão ambiental municipal.

De acordo com o processo, a instalação da antena foi considerada potencialmente poluidora, conforme a Resolução 237/1997 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que lista as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental por conta do risco que representam. Acontece que a instalação de antenas de telecomunicações não está prevista na norma do Conama, segundo a defesa do funcionário, representado pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, do escritório Mudrovitsch Advogados.

O advogado argumentou que a norma não pode ser ampliada para efeitos penais por legislação estadual ou municipal — o que cabe apenas à União. Por isso, a instalação deve ser considerada conduta atípica.

O argumento foi ...

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