Justiça Federal absolve grupo acusado de fraudar concurso público
Após desarticular a principal organização do país acusada de fraudar concursos públicos, a operação tormenta, da Polícia Federal (PF), deu o primeiro sinal de ter se transformado em suave brisa e naufragado na esfera jurídica.
Sob o fundamento de que os fatos atribuídos aos réus não constituem infração penal, a juíza federal substituta Lidiane Maria Oliva Cardoso, da 3ª Vara Federal de Santos, absolveu sete réus da tormenta acusados de fraudar o concurso de auditor fiscal da Receita Federal, iniciado em 1994 e concluído em 2010.
A operação da PF deu origem a mais nove ações penais, que ainda tramitam e se referem a outros concursos. Entre os inocentados está um advogado apontado pela PF como o cabeça do esquema de fraudes, também é processado em outras ações derivadas da operação tormenta.
A decisão da juíza federal não causa surpresa sob o ponto de vista técnico e até era previsível. Em dezembro de 2011, foi noticiada a edição da Lei 12.550, que passou a ter eficácia em 16 de dezembro de 2011, mesma data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A nova lei introduziu ao Código Penal o artigo 311-A...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.