Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Instrução Normativa padroniza procedimentos para pesquisa de preços

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    No dia 27 de junho, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG) publicou a Instrução Normativa 5/2014, que “dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral”. A norma é aplicável aos órgãos e unidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, que integram o Sistema de Serviços Gerais (SISG).

    Sabe-se que a adequada estimativa orçamentária é um dos principais componentes da etapa preparatória das licitações. É por seu intermédio que a Administração Pública pode avaliar a compatibilidade da contratação com o preço de mercado e, assim, cumprir com as determinações do inciso X do artigo 40 e do inciso IV do artigo 43 da Lei 8.666/93, assim como do inciso XI do artigo da Lei 10.520/02, no caso de pregão.

    Justamente com o propósito de sistematizar e padronizar esta etapa, a IN 5/2014 – SLTI/MPOG estabelece parâmetros objetivos para a pesquisa de preços, que devem ser utilizados conforme a ordem de preferência estabelecida. Leia-se:

    Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros, observada a ordem de preferência:

    I - Portal de Compras Governamentais - www.comprasgovernamentais.gov.br;

    II - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;

    III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou

    IV - pesquisa com os fornecedores.

    Em verdade, a ordem e os parâmetros estabelecidos na IN 5/2014 – SLTI/MPOG refletem a prática administrativa brasileira, que encontra na pesquisa por meios eletrônicos uma forma célere e objetiva para obter os valores costumeiramente atribuídos aos contratos administrativos.

    Cumpre assentar que inexiste ilegalidade no estabelecimento de ordem de prioridade de fontes para etapa de pesquisa de preços, representando esta normativa o exercício da discricionariedade que foi atribuída por lei à Administração Pública. Em outras palavras, existe uma margem de discricionariedade legalmente atribuída à Administração para a eleição dos parâmetros que serão considerados para a pesquisa de preços, de modo que reflitam os preços correntes de mercado. O que a IN 5/2014 – SLTI/MPOG faz é exercer esta discricionariedade de maneira a padronizar o procedimento para aqueles que estão sujeitos à sua regulamentação.

    De todo modo, a sequência proposta pela referida normativa e a obrigatória sujeição à ordem estabelecida são aspectos que merecem reflexão.

    Houve uma preferência pela pesquisa dos preços efetivamente praticados pela Administração Pública em detrimento da pesquisa de preços diretamente com os potenciais fornecedores. A opção é adequada em razão dos problemas originados pela eventual apresentação de valores com sobrepreço quando da etapa de coleta de orçamentos para a estimativa de custos do contrato.

    Existe o sério risco de que os potenciais fornecedores, quando instigados a apresentar um orçamento estimado, forneçam valores acima do que é praticado, a fim de elevar a estimativa e legitimar uma contratação com preços superiores por ocasião da licitação pública.

    No entanto, ao que tudo indica, a despeito da justificativa para a determinação de que a pesquisa com fornecedores deve representar o último dos parâmetros, não há fundamento para a ordem estabelecida entre os incisos I, II e III do artigo da IN 5/2014 – SLTI/MPOG. Inclusive, considerando-se o teor do inciso V do art. 15 da Lei 8.666/93, não seria um disparate afirmar que a ordem entre os incisos II e III deveria ser invertida, haja vista que o parâmetro da efetiva contratação administrativa tem maior destaque na legislação do q...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10983
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações803
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/instrucao-normativa-padroniza-procedimentos-para-pesquisa-de-precos/134184378

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)