Cálculo de débito no Refis da Copa pode não contar total devido
Às vésperas do vencimento do prazo para adesão aos benefícios da lei 12.996/2014, que instituiu o que ficou conhecido como Refis da Copa, uma questão tem passado desapercebida da maioria dos operadores que, ao promover o pagamento ou parcelamento de débitos federais, podem não estar consolidando a totalidade dos débitos que a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) entendem como sendo devidos.
A questão refere-se especificamente aos juros aplicados às multas, e saber se, ao promover a exclusão total ou parcial das multas, os juros a elas correspondentes também são excluídos ou não na mesma proporção.
Explico: quando o contribuinte opta por pagar a vista os débitos federais, a lei 12.996/14 concede o benefício de exclusão da totalidade da multa aplicada e redução de 45% dos juros (SELIC). E assim processa o Sistema de Cálculos da Receita Federal (SICALC): o valor do crédito tributário é mantido, exclui-se a multa e os juros a ela correspondentes; e aplica-se a redução de 45% sobre os juros incidentes sobre o débito principal. E nesse formato é gerado o DARF pel...
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