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19 de Abril de 2024
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    Cálculo de débito no Refis da Copa pode não contar total devido

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Às vésperas do vencimento do prazo para adesão aos benefícios da lei 12.996/2014, que instituiu o que ficou conhecido como Refis da Copa, uma questão tem passado desapercebida da maioria dos operadores que, ao promover o pagamento ou parcelamento de débitos federais, podem não estar consolidando a totalidade dos débitos que a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) entendem como sendo devidos.

    A questão refere-se especificamente aos juros aplicados às multas, e saber se, ao promover a exclusão total ou parcial das multas, os juros a elas correspondentes também são excluídos ou não na mesma proporção.

    Explico: quando o contribuinte opta por pagar a vista os débitos federais, a lei 12.996/14 concede o benefício de exclusão da totalidade da multa aplicada e redução de 45% dos juros (SELIC). E assim processa o Sistema de Cálculos da Receita Federal (SICALC): o valor do crédito tributário é mantido, exclui-se a multa e os juros a ela correspondentes; e aplica-se a redução de 45% sobre os juros incidentes sobre o débito principal. E nesse formato é gerado o DARF pel...

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