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20 de Abril de 2024
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    Lei sobre relação de organizações e poder público cria dirigente "ficha-suja"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Parcerias firmadas entre todos os entes da Administração Pública e organizações sem fins lucrativos terão novas regras a partir de 1º de novembro, conforme estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, publicado no início deste mês. A Lei 13.019/2014 adota sanções rigorosas que podem até proibir entidades de participar de contratos públicos por oito anos, quando tiverem contas rejeitadas por tribunais ou conselhos de contas.

    O texto também cria uma espécie de “ficha suja” para dirigentes de organizações com irregularidades. Nesse caso, as pessoas físicas que passarem para o comando de outras entidades vão levar com elas essa punição. Quem tiver contas rejeitadas pela própria Administração Pública só poderá firmar novas parcerias após resolver irregularidades ou quitar débitos. Agentes públicos também devem ficar atentos, pois a lei aumenta a lista de atos considerados como improbidade administrativa.

    A proposta de criar um marco regulatório envolvendo o terceiro setor tramitava no Congresso há mais de de...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-sobre-relacao-de-organizacoes-e-poder-publico-cria-dirigente-ficha-suja/135262235

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