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26 de Abril de 2024
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    Presidentes do Supremo ajudam a moldar imagem pública da Corte

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Desde que o ministro Joaquim Barbosa anunciou, em maio de 2014, que se aposentaria do Supremo Tribunal Federal (medida que se concretizou com a publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2014), muito se discutiu acerca do significado daquela decisão. Gastou-se, entretanto, muito tempo em considerações menores acerca do perfil do ministro, seus traços pessoais, os episódios de confronto que protagonizou em plenário ou por meio da imprensa, as brigas que assumiu perante as demais carreiras jurídicas.

    Algumas opiniões sugeriam que o anuncio da aposentadoria era a última demonstração de desrespeito do ministro para com a instituição STF, uma vez que supostamente seria a primeira vez que seu presidente abria mão dessa posição político-institucional. De fato não foi a primeira vez.

    É conhecido o caso emblemático do ministro Adalício Nogueira, indicado pelo presidente Castelo Branco, para uma das vagas criadas pelo Ato Institucional 2, de 27 de outubro de 1965. Eleito presidente do STF em 6 de fevereiro de 1969, declinou do mandato alegando, em carta, motivos particulares. Mais recentemente, o próprio ministro Nelson Jobim se aposentou como presidente em 29 de março de 2006, dois meses antes do final de seu mandato.

    Visto por esse ângulo, a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa abre uma interessante reflexão acerca do simbolismo do cargo de presidente do STF e quando esse papel se encerra substancialmente, mesmo antes do fim do período de dois anos, tempo de exercício adotado na prática desde a presidência do ministro Barros Barreto (1960-1962) — o ilustre ministro que presidiu a primeira sessão do Tribunal em Brasília no dia 21 de abril de 1960 — e hoje prevista no artigo 12 do Regimento Interno do STF.

    A posição de presidente do Supremo Tribunal Federal é cargo da mais alta importância, não só porque personifica a própria representação do Tribunal e do Poder Judiciário (foi ele — na pessoa do então ministro Rafael Mayer —, por exemplo, que prestou compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição — artigo 1º do ADCT), mas também por conta de suas responsabilidades administrativas, jurídicas e institucionais. É o seu presidente que vela pelas prerrogativas do Tribunal (artigo 13, I, do RISTF); que o representa perante os demais poderes constituídos (artigo 13, II); que dirigi os trabalhos em plenário, mantendo-os em ordem e em ambiente de respeito e cordialidade (artigo 13, III); que é o garantidor da autoridade das decisões do Tribunal (artigo 13, VI); que é o gestor chefe da estrutura administrativa do Tribunal, responsabilizando-se por seu funcionamento (artigo 13, XII e XIII) etc.

    Além dessas, é importante lembrar que o presidente do STF é motivo de destaque na própria Constituição de 1988 quando o texto prevê delicadas funções como a presidência do tribunal político do impeachment do presidente da República no Senado Federal e nos crimes de responsabilidade apurados contra ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, ministros do STF, membros do CNJ e do CNMP, procurador-geral da República e AGU (artigo 52, I e II, da Constituição Federal). No Brasil, o ministro Sydney Sanches ocuparia essa posição na condição de presidente do STF de outubro a dezembro de 1992, quando do julgamento do impeachment de Fernando Collor de Mello no Senado.

    A Constituição de 1988 também fixa o presidente do STF na sucessão presidencial na hipótese de vacância ou impedimento do presidente e do vice-presidente da República, após a eventual impossibilidade de exercício da função do presidente da Câmara dos Deputados e do presidente do Senado Federal (artigo 80 da CF).

    Os ministros Moreira Alves, Octavio Gallotti e Marco Aurélio, por exemplo, exerceram...

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