Denúncia de calúnia não precisa de exame pericial para ser recebida
Por se tratar de crime de natureza formal, o crime de calúnia não prescinde de qualquer exame pericial. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para aceitar denúncia do Ministério Público Federal, apresentada em julho de 2013, contra Mino Carta e Leandro Fortes, respectivamente dono e repórter da revista CartaCapital, e os empresários Dino Miraglia Filho e Nilton Antonio Monteiro pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a acusação, eles vincularam o nome do ministro a uma lista de pessoas que receberam dinheiro de um esquema de caixa 2 em campanha para o governo de Minas Gerais. A reportagem em que as imputações são feitas foi publicada pela CartaCapital em agosto e novembro de 2012. Assinado por Leandro Fortes, um dos textos afirma ...
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