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16 de Abril de 2024

Repreensão de militar a inferior não pode ser humilhante, diz juíza federal

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

“É inaceitável tolerar abusos por parte dos comandantes e superiores que, por capricho pessoal ou outras banalidades, como a fórmula de preparo de chá a ser servido, acabam gerando um ambiente de estresse coletivo entre os subordinados.” Fundado nesta argumentação, a 4ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou a União a pagar R$ 7,5 mil, a título de danos morais, a um ex-soldado. A decisão foi proferida no dia 5 de agosto.

Na ação indenizatória, o rapaz informou que ingressou no serviço militar...

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Gostaria apenas de destacar que: não existem pessoas superiores ou inferiores, mas militares mais antigos e mais modernos, comandantes e subordinados; vale apontar que na própria matéria consta que o Comandante da Bateria determinou a realização de sindicância que resultou em punição ao sargento autor das agressões; e no trecho "A União apresentou contestação...", a mesma deve estar sendo representada por sua procuradoria, não pelos militares que cumpriram seu papel de investigar e punir a conduta transgressora do Sargento. continuar lendo