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16 de Abril de 2024

União não é responsável por problemas com ingressos da Copa do Mundo

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A União não é responsável integralmente pelos atos e omissões praticados pela Fifa e seus parceiros. Concordando com argumento da Advocacia-Geral da União, a Justiça afastou o pagamento de indenização por danos morais e materiais exigidos por uma torcedora que alegou ter tido prejuízo com a compra de ingresso para assistir a uma das partidas da Copa do Mundo de 2014.

Ao analisar o caso, o juiz José Helvesley Alves, da 13ª Vara Federal do Ceará, reconheceu que não existe relação da União com o caso. De acordo ele, a Lei Geral da Copa determinou que a União seria responsabilizada pelos danos em qualquer evento da Copa do Mundo quando causasse prejuízos à Fifa, empregados, parceiros e consultores da organização internacional. “Isso quer dizer o seguinte: que a União, quando causar prejuízos a qualquer dos acima mencionados, responderá através da denominada responsabilidade objetiva do Estado”, explicou o juiz em sua decisão, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

A torcedora informou, no processo, que comprara dois ingressos para uma das partidas na categoria 01. Porém, de acordo com o mapa de localização das cadeiras apresentado pela Fifa, seu assento estava localizado na categoria 02, que custava 25% a menos do que a quantia paga por ela. Na ação, a autora apontou que, com base na Lei 12.663/2012, a União seria responsável por qualquer ato praticado pela Fifa.

A Procuradoria da União do Ceará informou que a aquisiçã...

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