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19 de Abril de 2024

Dilma aprova gratificação a MP, mas veta benefício a juízes federais

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.024, que concede a membros do Ministério Público da União uma gratificação por acúmulo de ofícios. Quando a norma ainda era um projeto de lei, seu artigo 17 estendia esse benefício à magistratura federal, mas o dispositivo foi vetado pela presidente e o texto publicado nesta quarta-feira (27/8) no Diário Oficial da União não faz qualquer referência aos juízes.

A lei estabelece que os membros do MP da União (MPs Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar) devem receber gratificações quando acumularem funções por mais de três dias úteis. O valor recebido será um terço do salário mensal do procurador que acumular funções e será pago em prejuízo das outras vantagens concedidas por lei.

Já os artigos 15 e 16 da lei afirmam que as despesas resultantes dessas gratificações “ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do MP da União”, de acordo com o artigo 169 da Constituição Federal e com a Lei Complementar 101/2000. O artigo 17 era o que concedia os mesmos benefícios à magistratura federal. O parágrafo único dizia que “as despesas resultantes da aplicação deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário da União”.

E por isso a Presidência da República vetou o artigo e seu parágrafo. A mensagem de veto cita o Anexo V da Lei Orçamentária de 2014, segundo o qual qualquer aumento de remuneração – e, portanto, despesa adicional – deve estar especificamente previsto na Lei Orçamentária. No caso dos membros do MP da União, havia a previsão. Já no caso dos juízes federais, segundo a Presidência, não.

Outro problema citado na mensagem de veto é que a geração de “despesa obrigatória de caráter continuado” deve ter a estimativa do impacto financeiro e a demonstração da origem dos recursos. Sem isso, a gratificação “encontra óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil não recebeu bem a notícia. Em nota à imprensa, a entidade manifestou “total insatisfação com o veto”, afirmando que ele “aumentou ainda mais o distanciamento remuneratório entre os procuradores da República e os magistrados federais”. Para a Ajufe, “essa atitude reafirma a posição do governo de desprestígio e desvalorização da magistratura federal”.

Segundo o comunicado, a entidade “adotará as medidas necessárias à defesa dos direitos dos magistrados e não aceitará nenhuma forma de discriminação dos juízes federais, que exercem função de grande responsabilidade no julgamento de todas as ações cíveis e criminais que envolvem os interesses da União”.

Leia a mensagem de veto:

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 2.201, de 2011 (no 6/14 no Senado Federal), que “Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências”.

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

“Art. 17. Aplica-se o disposto nesta Lei à magistratura da União, quando se der acumulação de juízo ou acervo processual ou função administrativa.

Parágrafo único. As despesas resultantes da aplicação deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário da União.”

Razões do veto: “O dispositivo não atende à determinação contida no art. 169 da Constituição, pois, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, não foi objeto de autorização específica no Anexo V da Lei Orçamentária de 2014 (Lei no 12.952, de 20 de janeiro de 2014). Além disso, a geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem a demonstração da origem de recursos para seu custeio encontra óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Leia a nota da Ajufe à imprensa:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) manifesta total insatisfação da magistratura com o veto do artigo 17 do PL 2201/11, publicado no Diário Oficial de hoje. O referido artigo criaria a gratificação de acúmulo de funções administrativas e jurisdicionais à magistratura da União, evitando que os magistrados exerçam trabalho relevante sem a contraprestação respectiva. O veto aumentou ainda mais o distanciamento remuneratório entre os procuradores da República e os magistrados federais.

Essa atitude reafirma a posição do Governo de desprestígio e desvalorização da magistratura federal.

A AJUFE adotará as medidas necessárias à defesa dos direitos dos magistrados e não aceitará nenhuma forma de discriminação dos juízes federais, que exercem função de grande responsabilidade no julgamento de todas as ações cíveis e criminais que envolvem os interesses da União.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.024, que concede a membros do Ministério Público da União uma gratificação por acúmulo de ofícios. Quando a norma ainda era um projeto de lei, seu artigo 17 estendia esse benefício à magistratura federal, mas o dispositivo foi vetado pela presidente...

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