Exclusividade na concessão de crédito consignado prejudica consumidor
Cláusula contratual que prevê exclusividade para oferta de crédito consignado aos servidores municipais é nula, por violar o princípio da livre iniciativa e tirar do consumidor a liberdade de escolher a melhor instituição financeira. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que derrubou um contrato de exclusividade entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o município de Xanxerê (SC). A ação anulatória foi ajuizada por um bureau privado de concessão de empréstimos, sediado no município.
Nos dois graus de jurisdição, ficou claro que o contrato celebrado faz com que o órgão público negue aos competidores o acesso à folha de pagamento dos servidores. Por se tratar de pagamento de funcionários celetistas e pensionistas do INSS, a prática é expressamente proibida por lei.
No primeiro grau, o juiz substituto Guilherme Gehlen Walcher, da 1ª Vara Federal de Chapecó (SC), disse ...
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