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19 de Abril de 2024

Peça redigida por cliente não tira do advogado direito a honorários

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O fato de o cliente elaborar as peças processuais não retira do advogado que o representa na demanda o direito de receber seus honorários. A conclusão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que julgou procedente Ação de Arbitramento de Honorários ajuizada por uma advogada de Bagé contra uma agente administrativa do Ministério Público na cidade. A funcionária do MP não pode advogar por força do concurso.

Depois de ter conseguido evitar sua remoção para a comarca de Pinheiro Machado graças ao acolhimento do Mandado de Segurança impetrado pela advogada, a servidora se recusou a pagar R$ 6 mil pelos serviços. Disse que, na contratação, já havia pago R$ 700, não exigindo recibo em função da amizade mantida entre ambas. E mais: garantiu que ela mesma redigiu a petição. O juízo local arbitrou o valor dos honorários em R$ 1 mil.

A relatora da Apelação, desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, afirmou no acórdão que não importa se as peças foram redigidias pela s...

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