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Associação que criticou OAB não tem caráter nacional e não pode propor ADI
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Somente a entidade de classe que apresenta “objetiva e pronta demonstração” de que atua em todo o país pode apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade. Pela falta desse requisito, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de pedido apresentado em julho pela Associação Nacional dos Usuários do Sistema Telefônico Fixo Comutado e Móvel Celular (Anustel).
A associação criticava a inscrição de consumidores em cadastros de inadimplentes, questionando dispositivos do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor. Um dos argumentos era que o cadastro feria o...
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