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19 de Abril de 2024
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    Associação que criticou OAB não tem caráter nacional e não pode propor ADI

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Somente a entidade de classe que apresenta “objetiva e pronta demonstração” de que atua em todo o país pode apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade. Pela falta desse requisito, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de pedido apresentado em julho pela Associação Nacional dos Usuários do Sistema Telefônico Fixo Comutado e Móvel Celular (Anustel).

    A associação criticava a inscrição de consumidores em cadastros de inadimplentes, questionando dispositivos do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor. Um dos argumentos era que o cadastro feria o...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/associacao-que-criticou-oab-nao-tem-carater-nacional-e-nao-pode-propor-adi/136985771

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