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Ter palmito extraído ilegalmente é crime ambiental e não receptação
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Como a lei especial afasta a aplicação da lei geral, de acordo com o critério da especialidade previsto no artigo 12 do Código Penal, a 1ª Vara Federal Criminal de Resende (RJ) substituiu crime de receptação qualificada por crime ambiental. O caso julgado envolveu a comercialização de palmito, supostamente tirado de reserva ambiental.
Os vidros de palmito eram adquiridos por dois empresários, donos de um restaurante em Resende (RJ). Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal do crime de receptação qualificada por terem consumido e vendido 12 vidros de palmito — produto, segunda...
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