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25 de Abril de 2024
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    Enfermeiro do serviço público não pode cobrar para acompanhar paciente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Enfermeiro do serviço público que cobra para acompanhar pacientes em remoções para outros hospitais longe de sua cidade comete o crime de concussão, tipificado no artigo 316, do Código Penal. Com este entendimento, a maioria dos integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Apelação de uma enfermeira, condenada por cobrar R$ 200 para acompanhar paciente do hospital público de São José do Ouro em deslocamento para o Hospital Geral de Caxias do Sul.

    O desembargador Gaspar Marques Batista, que relatou a matéria, deu provimento à Apelação, absolvendo a acusada. Para ele, não ficou provado que a enfermeira era funcionária do hospital público municipal, nem que fosse sua atribuição acompanhar pacientes em ambulâncias. Como fez o acompanhamento em caráter particular, entendeu ser lícita a cobrança.

    Os desembargadores Newton Brasil Leão e Rogério Gesta Leal divergiram, confirmando integralmente os termos da sentença condenatória. Para Leal, a enfermeira apresentou diversas versões na fase investigató...

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