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20 de Abril de 2024
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    Os novos conceitos de sentença e decisão interlocutória no novo CPC

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Neste segundo texto da série de comentários breves sobre pontos chave do projeto de novo Código de Processo Civil, examinaremos a distinção entre sentença e interlocutória, no contexto da nova lei processual. O primeiro texto da série versou sobre as condições da ação no novo CPC (que chamaremos, por comodidade, de NCPC), e pode ser lido aqui.

    ***

    Em sua redação original, o CPC/1973 adotava definição de sentença semelhante à que atualmente consta no artigo 203, parágrafo 1.º do NCPC. Na versão da Câmara dos Deputados, correspondente ao artigo 179, parágrafo 1.º, na versão do Senado Federal; o Serviço de Redação da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal elaborou quadro comparativo, disponível para download aqui.

    Estabelecia o artigo 162, parágrafo 1.º do CPC/1973, antes da alteração da Lei 11.232/2005: “Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa”. Com a redação que recebeu da Lei 11.232/2005, o parágrafo 1.º do artigo 162 do CPC/1973 passou a enfatizar o conteúdo da sentença, como elemento distintivo: “Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei”.

    Ambas as descrições de sentença (a anterior à reforma de 2005, que destacava o momento da prolação do pronunciamento, e a segunda, que realçava o conteúdo da decisão) eram confrontadas com a definição de decisão interlocutória contida no parágrafo 2.º do artigo 162 do CPC/1973, que a vinculava à resolução de qualquer “questão incidente”, no curso do processo.

    No NCPC, sentença e decisão interlocutória receberam conceituação diversa.

    A sentença, no projeto de NCPC (tanto na versão do Senado, quanto na da Câmara dos Deputados[1]), é definida pelo momento processual em que é proferida (já que “põe fim” ao processo ou “fase” processual) e também pelo conteúdo.

    A decisão interlocutória, por sua vez, não mais se vincula à ideia de “questão incidente” resolvida no curso do processo, pois, no novo Código, é considerada interlocutória qualquer decisão que não seja sentença, de acordo com parágrafo 2.º do artigo 203 do NCPC.[2]

    Se, de acordo com o NCPC, qualquer decisão que não corresponda à descrição de sentença deverá ser considerada interlocutória, é importante ter bem claro que, como antes se mencionou, o NCPC vale-se dos seguintes critérios, cumulativamente, para identificar a sentença (afastando-a, portanto, da decisão interlocutória): a) é decisão final, que “põe fim” ao processo ou a uma de suas “fases”; e b) é decisão definitiva (que resolve o mé...

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