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25 de Abril de 2024
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    Cobrança de impostos sobre serviços é chantagem no setor de construção civil

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Muitos municípios ao cobrar o ISQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) nas obras de construção civil fazem lançamentos fora da realidade e usam seu dever/direito de expedir o alvará de conclusão do imóvel (habite-se) como forma de chantagem contra o contribuinte: condicionam sua emissão à quitação do tributo, lançado por valor indevido.

    A Lei Complementar 116 em seu artigo define o preço do serviço como a base de cálculo e ao fazê-lo dela manda que se excluam os materiais utilizados na obra. Empreitadas e subempreitadas bem como despesas de administração, já tributadas, também podem ser excluídas da base.

    Ocorre que muitas vezes o lançamento é feito por estimativa do valor do metro quadrado, que varia conforme o padrão de construção, acabamento, benfeitorias etc. Nesse cálculo ocorrem abusos, incoerências e várias ilegalidades, de forma que o lançamento na maior parte dos casos está além do que é devido. Aumenta-se assim o custo do imóvel.

    O cálculo por estimativa ou arbitramento deve ser excepcional e só nos termos do que dispõem os artigos 148 e 149 do CTN. A estimativa é autorizada em situações muito específicas, como nas pequenas obras em que não haja controles eficazes de custos e onde o lançamento possa ser simplificado. Tal é o caso de construções de um único imóvel construído ou encomendado pelo seu proprietário.

    A cobrança do ISS por estimativa, nessa hipótese, pode tornar-se conveniente para o contribuinte, ao simplificar os procedimentos legais a que se sujeita e agilizar o cumprimento das obrigações necessárias aos registros da propriedade.

    No caso de edifícios ou casas em condomínios, os contribuintes estão obrigados à observância rigorosa de controles contábeis, trabalhistas e fiscais, com o que a apuração de custos permite encontrar com precisão o valor dos serviços.

    O artigo 148...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-de-impostos-sobre-servicos-e-chantagem-no-setor-de-construcao-civil/138148768

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