Cobrança de impostos sobre serviços é chantagem no setor de construção civil
Muitos municípios ao cobrar o ISQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) nas obras de construção civil fazem lançamentos fora da realidade e usam seu dever/direito de expedir o alvará de conclusão do imóvel (habite-se) como forma de chantagem contra o contribuinte: condicionam sua emissão à quitação do tributo, lançado por valor indevido.
A Lei Complementar 116 em seu artigo 7º define o preço do serviço como a base de cálculo e ao fazê-lo dela manda que se excluam os materiais utilizados na obra. Empreitadas e subempreitadas bem como despesas de administração, já tributadas, também podem ser excluídas da base.
Ocorre que muitas vezes o lançamento é feito por estimativa do valor do metro quadrado, que varia conforme o padrão de construção, acabamento, benfeitorias etc. Nesse cálculo ocorrem abusos, incoerências e várias ilegalidades, de forma que o lançamento na maior parte dos casos está além do que é devido. Aumenta-se assim o custo do imóvel.
O cálculo por estimativa ou arbitramento deve ser excepcional e só nos termos do que dispõem os artigos 148 e 149 do CTN. A estimativa é autorizada em situações muito específicas, como nas pequenas obras em que não haja controles eficazes de custos e onde o lançamento possa ser simplificado. Tal é o caso de construções de um único imóvel construído ou encomendado pelo seu proprietário.
A cobrança do ISS por estimativa, nessa hipótese, pode tornar-se conveniente para o contribuinte, ao simplificar os procedimentos legais a que se sujeita e agilizar o cumprimento das obrigações necessárias aos registros da propriedade.
No caso de edifícios ou casas em condomínios, os contribuintes estão obrigados à observância rigorosa de controles contábeis, trabalhistas e fiscais, com o que a apuração de custos permite encontrar com precisão o valor dos serviços.
O artigo 148...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.