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23 de Abril de 2024
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    Pensão deve ser paga a filhos menores de idade desde a data do óbito de pai

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar pensão a filhos menores de idade absolutamente incapazes desde a data de morte do pai ou da mãe. Assim decidiu a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao analisar o recurso apresentado por filhos de um segurado falecido contra decisão de primeira instância que garantiu o benefício somente a partir da data do pedido da ação.

    A decisão de primeiro grau teve como fundamento o artigo 74 da Lei 8.213/91, que aponta que, se o benefício é requerido depois de decorridos 30 dias da data do óbito, o termo inicial é fixado na data do pedido.

    No entanto, para o relator do caso, desembargador fede...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pensao-deve-ser-paga-a-filhos-menores-de-idade-desde-a-data-do-obito-de-pai/138225504

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