Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Mudança no regime de bens do casamento não tem efeito retroativo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A mudança do regime de bens do casamento produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que a homologou. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso de um ex-marido contra decisão que determinava que a divisão dos bens observasse o regime de comunhão parcial desde a data de seu casamento.

    Ao analisar o Recurso Especial, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino (foto) afirmou que o STJ tem precedentes sobre a possibilidade de alteração do regime de bens nos casamentos oficializados sob o Código Civil de 1916. Para a 3ª Turma, a decisão que homologa a alteração começa a valer a partir do trânsito em julgado, e os fatos anteriores seguem o antigo regime de bens.

    Alteração
    Na ação de separação, a ex-mulher afirmou que, em maio de 1997, depois de três anos de união — período em que o casal teve um filho —, ela e o ex-marido se casaram e adotaram o regime de separação de bens. Depois disso, pediram a alteração para o regime de comunhão parcial. O pedido foi aceito em julho de 2007. Um ano depois, iniciou-se o processo de separação.

    Em primeira instância, foi determinado que a divisão dos bens observasse o regime de comunhão parcial desde a data do casamento. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença nes...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mudanca-no-regime-de-bens-do-casamento-nao-tem-efeito-retroativo/138424291

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)