Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Nova política deve acabar com ditadura fiscal que pune para arrecadar

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    “Às favas, senhor presidente, neste momento, todos os escrúpulos de consciência”. Com essa frase de triste memória, Jarbas Passarinho, então Ministro do Trabalho e da Previdência Social do Presidente Costa e Silva, justificava seu apoio à edição do Ato Institucional 5, de 13 de dezembro de 1968, que veio mergulhar o país nos anos de chumbo. Foi o dito golpe dentro do golpe, o endurecimento do regime militar e o começo dos anos mais vergonhosos de nosso passado recente.

    Em outra perspectiva, vivemos os anos de chumbo do direito fiscal. Vivemos uma verdadeira ditadura tributária. Às favas com a segurança jurídica, sem qualquer escrúpulo de consciência, o que vale é punir os contribuintes para prosseguir aumentando a arrecadação.

    Em primeiro lugar, produzem-se tributos à escala industrial. Aliás, se o Brasil fosse ranqueado pela quantidade de tributos com um quadro de medalhas, seríamos de longe o país mais bem colocado nessa olimpíada. Chamou-me atenção post em mídia social que indicava existirem 92, isso mesmo, 92 tributos sendo atualmente cobrados. Ao final dessa coluna reproduzo o post e a lista desses tributos[1].

    Interessante notar que um número considerável desses noventa e dois tributos são as chamadas “contribuições”, tributos de mais fácil instituição, de cuja receita os Estados e os Municípios não participam e que têm parte do produto da arrecadação eternamente “desvinculado” de suas finalidades constitucionalmente delimitadas. Ou seja, são verdadeiros impostos da União disfarçados sob o manto do nomen iuris contribuição.

    Um país com 92 tributos ativos, em cobrança, não pode ser um país seguro juridicamente, porque ninguém em sã consciência é capaz de administrar e corretamente cumprir com tantas obrigações.

    Não esqueçamos que com as obrigações tributárias principais caminham juntas, de mãos dadas, as mais complexas e burocráticas obrigações acessórias, cujo descumprimento acarreta sanções absurdamente onerosas, que na maioria das vezes não guardam qualquer proporcionalidade com a falta cometida.

    A maior ameaça à segurança jurídica, no entanto, tem se verificado nos processos de fiscalização, pela reiterada desconsideração das operações praticadas pelos contribuintes. Sob a acusação de simulação, fraude à lei, de abuso de direito, de falta de propósito negocial, seja lá mais do que for, agentes fiscais, sem qualquer controle prévio, resolvem reinterpretar contratos, redefinir operações societárias, desconsiderar pessoas jurídicas, tudo com o fito exclusivo de punir os contribuintes que, em algum momento, fizeram planejamentos tributários. Punição e arrecadação. Vivemos nos anos de chumbo da tributação por analogia.

    Semana passada, um grande empresário brasileiro afirmava na mídia, com razão, que o Fisco trata os empresários como delinquentes. É a mais pura verdade. Qualquer empresário que tenha “ousado” planejar em sua empresa operações com o propósito de obter economia fiscal é taxado de delinquente, simulador, fraudador. O direito de propriedade e a liberdade de contratar, constitucionalmente garantidos, são desdenhados pela voracidade arrecadatória.

    Operações regularmente praticadas são agora chamadas de suspeitas, merecedoras de uma interferência do Estado que pune para arrecadar. Nunca antes na história do Brasil houve tanta ingerência fiscal na vida privada.

    Chega a ser paradoxal serem aceitos e incentivados os planejamentos econômicos, estratégicos, de marketing, de logística, familiar entre outros e simplesmente demonizar o planejamento tributário, como se a busca de economia fiscal fosse um grave atentado ao Estado, pobre criatura indefesa.

    Ora, não se pode tratar como se iguais fossem as relações regidas pelo Direito Privado, entre particulares, e as relações regidas pelo Direito Público, entre indivíduos e Estado. Como ensina Alberto Xavier, “(...) as relações entre indivíduo e Estado não são relações paritárias, situadas horizontalmente no mesmo plano, nem o Estado é titular de direitos subjetivos suscetíveis de serem lesados pelo exercício de direitos dos particulares. As relações entre indivíduo e Estado são relações entre “administrados” e titulares de poderes de autoridade, sendo, por conseguinte, relações não entre direitos su...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10982
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações261
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-politica-deve-acabar-com-ditadura-fiscal-que-pune-para-arrecadar/138479218

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)