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18 de Abril de 2024

Barroso derruba censura e diz que revista IstoÉ pode voltar a circular

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Mesmo que um ato ilícito viole o sigilo de dados, a divulgação pela imprensa das informações obtidas não pode ser proibida, pois a Constituição proíbe expressamente atos de censura. Essa foi uma das teses aplicadas pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao derrubar decisão de uma juíza do Ceará que havia proibido a revista IstoÉ de circular, após uma reportagem que citava o governador Cid Gomes (Pros) em escândalo da Petrobras. A liminar do ministro foi proferida nesta quarta-feira (17/9).

No fim de semana, a juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza, determinou que a última edição da revista fosse retirada de circulação para impedir a veiculação de “fatos desabonadores” ao governador cearense, fixando multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento. Cid Gomes (foto) foi à Justiça depois de ser procurado pela IstoÉ, que dizia ter informação de que o nome dele havia sido apontado em depoimento ligado à operação lava jato. Segundo o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, Gomes estaria entre as autoridades que recebiam favorecimento em uma “rede de tráfico de influência”.

Para Gomes, a divulgação de dados sob sigilo processual seria proibida, “além de ferir de morte a honra pessoal do requerente” e causar “danos irreversíveis à sua carreira política, reconhecidamente pautada na ética e na moralidade”. A juíza que determinou a censura disse que a liberdade de imprensa e o direito à informação não se enquadravam no caso, pois “o direito à imagem e à honra é inviolável”.

A revista recorreu então ao Supremo, com a tese de que não é proibido divulgar notícia sobre investigações criminais em curso envolvendo pessoas públicas. O advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, alegou que o assunto da reportagem — suposto esquema de desvio de dinheiro público envolvendo a Petrobras e personalidades públicas — é atualmente “o mais relevante no cenário político nacional”. Ele disse ainda que a juíza havia ferido decisão do próprio STF, que rejeitou a validade da chamada Lei de Imprensa na ADPF 130.

"A liberdade de expressão é imanente ao regime político que adotamos, de modo que qualquer espécie de censura deve ser prontamente afastada, como acertadamente fez o Supremo Tribunal Federal", afirma Fidalgo.

Equilíbrio O ministro Barroso avaliou que o caso se encaixava em uma série de parâmetros adotados para equilibrar se a liberdade de expressão prevalecia sobre direitos da personalidade: segundo ele, a notícia não é deliberadamente falsa, o governador é uma figura pública e existe interesse público na divulgação de supostos crimes e de fatos relacionados à atuação de órgãos públicos. Além disso, deve-se preferir sanções a posteriori, e não proibições prévias.

“A solução constitucionalmente adequada não envolve proibir a divulgação da notícia, mas sim o exercício do direito de resposta ou a reparação dos danos”, afirmou o ministro (foto). Segundo ele, a decisão da juíza “impôs censura prévia a uma publicação jornalística em situação que não admite esse tipo de providência”, conduta aparentemente contrária ao entendimento da corte ao avaliar a extinta Lei de Imprensa.

“As liberdades de expressão, informação e imprensa são pressupostos para o funcionamento dos regimes democráticos, que dependem da existência de um mercado de livre circulação de fatos, ideias e opiniões. Existe in...

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9 Comentários

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A raiz da questão excede os pressupostos normativos jurídicos e a competência da juíza do Ceará e envereda pela temática democrática. Ora, engana-se quem pensa que o Brasil é uma Democracia. Analisando mais de perto, sem deixar se levar aos apelos da urna de votação e outros falaciosos meios ditos "democráticos", observa-se que o país não vive essa tão falada Democracia. Estamos, na verdade, gozando de uma Oligarquia travestida. Principalmente no Nordeste do Brasil, onde as "Famílias" e os antigos "Coronéis" ainda mandam de um modo indireto, mas mandam. Portanto, a decisão da juíza não demonstrou nada além da influência oligárquica da família Gomes detentora do poder na região. E assim são outras regiões como os Melo nas Alagoas, os Magalhães na Bahia, os Costa no Maranhão e por aí vai. Até mesmo nosso escopo legal possui várias leis do tempo da Ditadura que ainda não foram expurgadas e que feririam mortalmente uma verdadeira Democracia implantada. Os operadores do Direito sabem muito bem disso. A OAB também. continuar lendo

Acho que a juíza queria ir pro TJ... continuar lendo

foi a primeira coisa que eu pensei, principalmente após os argumentos: “além de ferir de morte a honra pessoal do requerente” e causar “danos irreversíveis à sua carreira política, reconhecidamente pautada na ética e na moralidade” continuar lendo

Se o déspota Cid Ferreira Gomes afirma que a IstoÉ não poderia circular no Ceará, vez que trazia matéria sigilosa e que sua "imagem e honra são invioláveis" e que sua carreira política é pautada "na ética e na moralidade", uma pergunta: "por que temer que PRC esteja tentando enlamear sua imagem e sua honra, se ele - PRC - não tem nada a perder; ao contrário, só a ganhar"?! Moral e ética inatacáveis, Cid Gomes, Ciro Gomes, Ivo Gomes?! Vocês estão de brincadeirinha, não é mesmo? Você e seus irmãos querem colocar um nariz de palhaço no Povo todo?! Alguns, por interesse, vocês enganam. A maioria, não! Pra vocês, cadeia! De preferência, Pedrinhas, pra ficar perto de comparsas como Jorge Murad e Roseana Sarney. continuar lendo

Será que a ditadura no Brasil estar voltando......liberdade,liberdade...abre as asas sobre nos... continuar lendo