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18 de Maio de 2024

Bibliotecas podem digitalizar livro sem autorização, decide corte europeia

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Bibliotecas podem digitalizar livro sem autorizao decide corte europeia

Por Aline Pinheiro

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que o direito dos autores pode ser flexibilizado em prol do compartilhamento do conhecimento. Por isso, uma biblioteca pode digitalizar uma obra mesmo contra a vontade do detentor dos direitos autorais e disponibilizar essa obra para o público. O documento digitalizado pode até ser impresso ou salvo em cartões de memória pelos leitores, mas, nesse caso, é necessário que seja paga uma quantia ao autor, como se a obra tivesse sido comprada.

A decisão da corte, anunciada recentemente, joga luzes sobre como as bibliotecas têm de se portar frente ao aumento da procura por livros digitais, os chamados e-books. Pelo entendimento firmado, ainda que a editora ofereça à biblioteca a obra digitalizada, esta pode recusar e fazer a sua própria digitalização.

O julgamento aconteceu num pedido de esclarecimentos feito pelo Tribunal Federal de Justiça da Alemanha. Lá, uma biblioteca se negou a adquirir a versão digital de determinados livros e decidiu escanear a obra para disponibilizar para os usuários em seus terminais de leitura. A editora não gostou e reclamou à Justiça, alegando ser a detentora dos direitos autorais.

Como regra geral, cabe ao autor o direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodução e comunicação das suas obras. A Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu, no entanto, prevê algumas exceções. Uma dessas exceções garante que as bibliotecas disponibilizem em computadores internos a obra para os leitores acessarem.

Ao analisar o conflito, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que esse direito das bibliotecas também garante a elas que digitalizem obras sem consultar seus autores. Esses livros devem ficar disponíveis gratuitamente apenas em computadores internos. O tribunal avaliou que o leitor pode imprimir ou salvar partes da obra em um cartão de memórias. Mas, nesse caso, deve ser paga uma contrapartida ao detentor do direito autoral.

Clique aqui para ler a decisão.


Por Aline Pinheiro

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que o direito dos autores pode ser flexibilizado em prol do compartilhamento do conhecimento. Por isso, uma biblioteca pode digitalizar uma obra mesmo contra a vontade do detentor dos direitos autorais e disponibilizar essa obra para o público. O documento digitalizado pode até ser impresso ou salvo em cartões de memória pelos leitores, mas, nesse caso, é necessário que seja paga uma quantia ao autor, como se a obra tivesse sido comprada.

A decisão da corte, anunciada recentemente, joga luzes sobre como as bibliotecas têm de se portar frente ao aumento da procura por livros digitais, os chamados e-books. Pelo entendimento firmado, ainda que a editora ofereça à biblioteca a obra digitalizada, esta pode recusar e fazer a sua própria digitalização.

O julgamento aconteceu num pedido de esclarecimentos feito pelo Tribunal Federal de Justiça da Alemanha. Lá, uma biblioteca se negou a adquirir a versão digital de determinados livros e decidiu escanear a obra para disponibilizar para os usuários em seus terminais de leitura. A editora não gostou e reclamou à Justiça, alegando ser a detentora dos direitos autorais.

Como regra geral, cabe ao autor o direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodução e comunicação das suas obras. A Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu, no entanto, prevê algumas exceções. Uma dessas exceções garante que as bibliotecas disponibilizem em computadores internos a obra para os leitores acessarem.

Ao analisar o conflito, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que esse direito das bibliotecas também...

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