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25 de Abril de 2024

Mulher é condenada a pagar R$ 10 mil por ofender médico no Facebook

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Uma mulher foi condenada na 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos a indenizar um médico cirurgião plástico em 15 salários mínimos (R$ 10.860) por danos morais, porque usou o Facebook para difamá-lo. Nas postagens que fez na internet, a acusada disse que o médico operou o marido dela, de 74 anos, após fazê-lo aguardar por quase quatro horas, tratando-o com descaso depois da cirurgia. De pequeno porte, o procedimento exigiu anestesia local.

Segundo o juiz Guilherme de Macedo Soares, é lamentável que pessoas com a formação da ré façam acusações levianas em relações a profissionais que estão exercendo o seu trabalho. Ele também frisou “o meio equivocado” que a ré utilizou para reclamar.

Ainda conforme Soares, a acusada mencionou que já havia sido paciente do médico, e que nada tem a reclamar a respeito do procedimento feito. Desse modo, o juiz concluiu que a ré se “sentiu ofendida” apenas porque o marido não foi atendido com prioridade.

A condenação não é definitiva e a acusada ainda está no prazo de apelar, caso queira. Porém, a advogada Marcela Di Pinto Neves Almeida, defensora da ré, já antecipou que recorrerá, tão logo seja intimada da sentença.

Arnaldo Tebecherane Haddad, advogado do médico, pediu indenização de 40 salários mínimos (R$ 28.960,00), teto do JEC, mas não recorrerá. “Mais importante que o valor da indenização é o caráter de reprovação da decisão à conduta da ré”, justificou.

Alcance imensurável

Com mais de 350 pessoas vinculadas como amigas ao ser perfil no Facebook, a ré alegou que “falha de envio” pode ter ocasionado a postagem do texto contra o médico na rede social, mas admitiu a publicação à direção do hospital no qual houve a cirurgia.

Ela também disse que a mensagem ficou por poucos dias na rede social, sendo “curtida” por poucas pessoas. Porém, para o juiz, tal fato é “absolutamente irrelevante”, porque outras pessoas podem ter acessado a informação, “e simplesmente não terem curtido”.

“Uma vez emitida uma mensagem na rede social, não existe mais a possibilidade de ser revertida tal informação, na medida em que qualquer um que passe a ter contato com a referida postagem pode repassá-la, chegando a números infinitos”, destacou Soares.

O fato de Santos ser geograficamente uma cidade pequena, “onde as notícias se espalham em grande velocidade”, também pesou na análise do juiz, segundo o qual postagens dessa natureza podem prejudicar “sensivelmente” a carreira do cirurgião.

O magistrado assinalou que não ficou comprovado o alegado menosprezo do médico em relação ao paciente e à mulher dele. Ao contrário, uma testemunha afirmou que o marido da ré foi o último a chegar, razão pela qual esperou mais para ser operado.

Uma mulher foi condenada na 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos a indenizar um médico cirurgião plástico em 15 salários mínimos (R$ 10.860) por danos morais, porque usou o Facebook para difamá-lo. Nas postagens que fez na internet, a acusada disse que o médico operou o marido dela, de 74 anos, após fazê-lo aguardar por quase quatro horas, tratando-o com descaso depois da cirurgia. De pequeno porte, o procedimento exigiu anestesia local.

Segundo o juiz Guilherme de Macedo Soares, é lamentável que pessoas com a formação da ré façam acusações levianas em relações a profissionais que estão exercendo o seu trabalho. Ele também frisou “o meio equivocado” que a ré utilizou para reclamar.

Ainda conforme Soares, a acusada mencionou que já havia sido paciente do médico, e que nada tem a reclamar a respeito do procedimento feito. Desse modo, o juiz concluiu que a ré se “sentiu ofendida” apenas porque o marido não foi atendido com prioridade.

A condenação não é definitiva e a acusada ainda está no prazo de apelar, caso queira. Porém, a advogada Marcela Di Pinto Neves Almeida, defensora da ré, já antecipou que recorrerá, tão logo seja intimada da sentença.

Arnaldo Tebecherane Haddad, advogado do médico, pediu indenização de 40 salários mínimos (R$ 28.960,00), teto do JEC, mas não recorrerá. “Mais importante que o valor da indenização é o caráter de reprovação da decisão à conduta da ré”, justificou.

Alcance imensurável

Com mais de 350 pessoas vinculadas como amigas ao ser perfil no Facebook, a ré alegou que “falha de envio” pode ter ocasionado a postagem do texto contra o médico na rede social, mas admitiu a publicação à direção do hospital no qual houve a cirurgia.

Ela também disse que a mensagem ficou por poucos dias na rede social, sendo “curtida” por poucas pessoas. Porém, para o juiz, tal fato é “absolutamente irrelevante”, porque outras pessoas podem ter acessado a informação, “e simplesmente não terem curtido”.

“Uma vez emitida uma mensagem na rede social, não existe mais a possibilidade de ser revertida tal informação, na medida em que qualquer um que passe a ter contato com a referida postagem pode repassá-la, chegando a números infinitos”, destacou Soares.

O fato de Santos ser geograficamente uma cidade pequena, “onde as notícias se espalham em grande velocidade”, também pesou na análise do juiz, segundo o qual postagens dessa natureza podem prejudicar “sensivelmente” a carreira do cirurgião.

O magistrado assinalou que não ficou comprovado o alegado menosprezo do médico em relação ao paciente e à mulher dele. Ao contrário, uma testemunha afirmou que o marido da ré foi o último a chegar, razão pela qual esperou mais para ser operado.

Uma mulher foi condenada na 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos a indenizar um médico cirurgião plástico em 15 salários mínimos (R$ 10.860) por danos morais, porque usou o Facebook para difamá-lo. Nas postagens que fez na internet, a acusada disse que o médico operou o marido dela, de 74 anos, após fazê-lo aguardar por quase quatro horas, tratando-o com descaso depois da cirurgia. De pequeno porte, o procedimento exigiu anestesia local.

Segundo o juiz Guilherme de Macedo Soares, é lamentável que pessoas com a formação da ré façam acusações levianas em relações a profissionais que estão exercendo o seu trabalho. Ele também frisou “o meio equivocado” que a ré utilizou para reclamar.

Ainda conforme Soares, a acusada mencionou que já havia sido paciente do médico, e que nada tem a reclamar a respeito do procedimento feito. Desse modo, o juiz concluiu que a ré se “sentiu ofendida” apenas porque o marido não foi atendido com prioridade.

A condenação não é definitiva e a acusada ainda está no prazo de apelar, caso queira. Porém, a advogada Marcela Di Pinto Neves Almeida, defensora da ré, já antecipou que recorrerá, tão logo seja intimada da sentença.

Arnaldo Tebecherane Haddad, advogado do médico, pediu indenização de 40 salários mínimos (R$ 28.960,00), teto do JEC, mas não recorrerá. “Mais importante que o valor da indenização é o caráter de reprovação da decisão à conduta da ré”, justificou.

Alcance imensurável

Com mais de 350 pessoas vinculadas como amigas ao ser perfil no Facebook, a ré alegou que “falha de envio” pode ter ocasionado a postagem do texto contra o médico na rede social, mas admitiu a publicação à direção do hospital no qual houve a cirurgia.

Ela também disse que a mensagem ficou por poucos dias na rede social, sendo “curtida” por poucas pessoas. Porém, para o juiz, tal fato é “absolutamente irrelevante”, porque outras pessoas podem ter acessado a informação, “e simplesmente não terem curtido”.

“Uma vez emitida uma mensagem na rede social, não existe mais a possibilidade de ser revertida tal informação, na medida em que qualquer um que passe a ter contato com a referida postagem pode repassá-la, chegando a números infinitos”, destacou Soares.

O fato de Santos ser geograficamente uma cidade pequena, “onde as notícias se espalham em grande velocidade”, também pesou na análise do juiz, segundo o qual postagens dessa natureza podem prejudicar “sensivelmente” a carreira do cirurgião.

O magistrado assinalou que não ficou comprovado o alegado menosprezo do médico em relação ao paciente e à mulher dele. Ao contrário, uma testemunha afirmou que o marido da ré foi o último a chegar, razão pela qual esperou mais para ser operado.

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qual foi a difamacao que eu nao entendi?? Agora vc nao pode mais reclamar de uma má prestacao de serviços? medico que marca uma consulta ou uma cirurgia e atrasa horas deve ser normal?? incide todas as garantias do consumidor nesses casos tbm. Quem deveria ser indenizada era ela, e nao o contrario. Mas duvido que o juizado daria essa indenizacao ne... continuar lendo

A ré nada fez de errado. Ela não mentiu, não inventou nada. Fez um comentário verídico, ocorrido realmente como o relatado. As redes sociais são constituídas de GENTE. Desde quando que conversar com gente é proibido. Está se tornando generalizada a falta de vergonha na cara de muita gente, que mesmo estando errada, se julga coberta de direitos. Pelo menos eu, quando estou errado, me calo. Mas eu tenho vergonha na cara. É diferente, né? continuar lendo

Vivemos em uma democracia em que tudo pode, mas que nada é permitido.Marco uma dentista ás 08 da manhã e ela me atende ás 8:40 porque tem o olho grande e quer abraçar o mundo. Agora eu não posso alertar meus amigos quanto ao atendimento? Para que serve essa ferramenta então? Quando adicionamos alguém no facebook é porque são nossos amigos e por que não posso comentar algo verídico? Se o fato fosse mentira tudo bem, mas aconteceu, então...não entendí! continuar lendo

Quer dizer que uma pessoa não pode ter opinião? Há alguns anos eu fui a um dermatologista que ignorou um cancer meu só querendo me passar creminhos para rugas. Eu não posso dizer o nome dele? que justiça é essa? Que o médico tenha se sentido ofendido e recorra,tudo bem, mas se o que ela reclamou for um fato, mesmo que ela não tenha razão de reclamar, ora, porque não usar como os meios de comunicação fazem, o mesmo veículo para "desreclamar" ou seja, o espaço do FB dela para o médico esclarecer? continuar lendo