Réus que foram ouvidos no início da instrução criminal conseguem HC no Supremo
O artigo 400 do Código de Processo Penal prevê que os acusados de um crime devem ser interrogados depois de as testemunhas de acusação e de defesa serem ouvidas. Com base nessa norma, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus 123.228, impetrado pela Defensoria Pública da União contra decisão do Superior Tribunal Militar que condenou duas pessoas pelo crime de concussão. A DPU sustenta que houve desrespeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que seus assistidos foram interrogados no início da instrução criminal, e não no fim.
Em análise preliminar do caso, a relatora destacou a plausibilidade jurídica dos argumentos expostos no HC, uma vez que “a decisão do STM, indeferindo o requerimento d...
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