Cláusula que prorroga automaticamente fiança em contrato é nula, diz TJ-RS
A cláusula que prevê a prorrogação automática do contrato não vincula o fiador, haja vista a interpretação restritiva prevista nas disposições relativas ao instituto da fiança, conforme prevê o artigo 819, do Código Civil. Assim, este só pode ser responsabilizado pelos valores previstos no contrato a que se vinculou, sendo irrelevante cláusula contratual em sentido diverso.
O entendimento da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, lastreado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não teve eficácia para desonerar totalmente um casal de fiadores perante o Banco do Brasil, que saiu parcialmente vitorioso no primeiro grau. Isso porque a sentença que acolheu o pedido, determinando a data de exoneração, só foi combatida no segundo grau pelo banco, que tentou, sem sucesso, reverter a sorte da demanda.
"Contudo, no caso, como não foi interposto recurso pelos autores/fiadores, não há como limitar que respondam apenas pela dívida contraída até o prazo contratado e no limite do crédito, razão pela qual vai mantida a sentença que exonerou os demandantes da fiança a partir d...
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