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18 de Abril de 2024
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    Constituição é marco temporal para análise de casos de ocupação indígena

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal a data da promulgação da Constituição Federal como marco temporal para análise de casos envolvendo ocupação indígena. Por maioria de votos, a Segunda Turma do STF deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 29.087, reconhecendo não haver posse indígena em relação a uma fazenda em Mato Grosso do Sul que havia sido declarada, pela União, como área de posse permanente da etnia guarani-kaiowá, integrando a Terra Indígena Guyraroká

    A Turma aplicou na última terça-feira (16/9) o entendimento firmado pelo Plenário do STF no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (PET 3388) e decidiu reformar acórdão do Superior Tribunal ...

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