Não é possível receber denúncia por meio de liminar em mandado de segurança
Por violar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, não é possível o recebimento de denúncia por meio de liminar em Mandado de Segurança. Dessa forma, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a 13 acusados de formação de cartel para fraudar a licitação internacional das obras da Linha 5 do Metrô de São Paulo.
A decisão extingue o Mandado de Segurança em que o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para receber a denúncia contra eles.
Para os ministros da Turma, o HC foi impetrado em favor de apenas um acusado, Albert Fernando Blum. Contudo, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, identificou que outros 12 denunciados estavam na mesma situação e, por isso, estendeu a decisão a todos...
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