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23 de Abril de 2024
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    Demarcação de terras indígenas não é desapropriação indireta

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Ao entender que demarcação de terras indígenas não é desapropriação indireta, a Seção Judiciária de Barra do Garças, em Mato Grosso, reconheceu que a ocupação de área pública pertencente à União não configura posse, mas mera detenção, sem possibilidade de conferir as garantias inerentes à posse como indenizações ou direito à retenção.

    A Seção negou o pagamento de indenização pela desapropriação de propriedade de 3.870 hectares, localizada no município de Querência/MT para demarcação das terras d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/demarcacao-de-terras-indigenas-nao-e-desapropriacao-indireta/140553652

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