Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
11 de Maio de 2024

Pessoa com necessidades especiais tem direito a passe livre de avião

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Não há razão jurídica ou econômica para que pessoas com necessidades especiais sem dinheiro não tenham transporte aéreo gratuito. Assim decidiu o juiz da 25ª Vara Cível do Distrito Federal, ao determinar que a empresa aérea Avianca disponibilize uma vaga, em até dez dias, para que um homem faça seu tratamento médico em outro estado, sob pena de multa.

O autor ajuizou ação de obrigação com pedido de urgência, pois ele mora no Distrito Federal e tem uma doença cujo tratamento deve ser feito na Bahia, mas não possui condições financeiras.

O juiz reconheceu estarem presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência, tendo o autor demonstrado ser deficiente, carente, e ter direito ao transporte gratuito (Passe Livre), benefício concedido pelo Governo Federal — o Ministério dos Transportes garante viagens gratuitas nos veículos e embarcações das empresas que operam serviços de transportes interestaduais coletivos de passageiros nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária.

Em sua decisão, o magistrado destacou que as normas que regulam o Passe Livre não trazem proibição expressa de seu uso em relação aos transportes aéreos e apontou que tal limitação seria ofensiva aos direitos fundamentais, bem como contraria as políticas públicas de integração das pessoas com deficiência.

“Saliente-se que o Decreto 3.691/00 atribuiu apenas ao Ministro de Estado dos Transportes a regulamentação do Passe Livre. Sobreleva o fato de que a norma legal não excluiu expressamente qualquer transporte e utilizou redação genérica designando tão-somente 'transporte coletivo interestadua...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações836
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pessoa-com-necessidades-especiais-tem-direito-a-passe-livre-de-aviao/140564838

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)