Menor só pode ser internado depois de trânsito em julgado de sentença
A presunção de inocência é uma “norma de tratamento” também para menores infratores. Portanto a decretação de internação antes da sentença só pode ser determinada se “demonstrada a necessidade imperiosa da medida”, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Parece óbvio, mas uma decisão que ia contra esse entendimento teve que chegar até a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal para ser reformada, seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli. É a primeira vez que o STF decide a matéria e a orientação deve valer para todos os tribunais.
O caso veio de São Paulo, estado cujo tribunal é conhecido pelas decretações ilegais de prisão preventiva. No caso, um menor foi preso em flagrante e denunciado pela infração análoga aos crimes de roubo e lesão corporal. Na sentença, o juiz aplica a medida socioeducativa de “internação por prazo indeterminado” e acrescenta que “a execução da medida deverá iniciada imediatamente, independentemente da interposição de recurso”.
A defesa, então, entrou com pedido de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Lá, o órgão responsável por analisar questões ligadas a menores é o Conselho Superior da Magistratura. É um colegiado que reúne o presidente, o vice e o corregedor do tribunal, além dos presidentes das três seções de turmas de julgamento (Direito Priva...
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2 Comentários
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Mais uma "Proteção" aos pequenos assassinos, que mais uma vez riem na cara da sociedade. Parabéns meritíssimo. continuar lendo
Há que se lamentar quando um menor infrator, (termo usado pela lei ao menor independente do crime), comete um delito e pela sua idade recebe o apoio jurisprudencial, não que o mereça, mas para aquele que sofreu a barbárie deste menor, quem no momento da aflição o ampara ?
Veja o caso do menor de 12 anos em SP, tentou assaltar um veículo não obtendo êxito disparou contra a vítima mãe de família com um filho menor de cinco anos no interior do veículo.
Seu cônjuge no desespero não sabia se socorria a esposa ou amparava a filha em desespero.
Imaginem esta situação, o menor levado a delegacia, chamado sua genitora para representa-lo e diante da imprensa declara; "ele é um bom menino não sei porque ele fez isso", e apenas medida socioeducativa.
Essa situação não se resolve com pena de morte, ou prisão perpétua, mas com medidas que demonstrem ao infrator, mesmo sendo considerado um incapaz pela lei, que será punido pelos seus atos.
A questão está na raiz, estas medidas socioeducativas tem que ser para os genitores, fazer filhos é fácil, joga-los para o mundo criar, mais fácil ainda, e os demais que sofram as consequências, filhos fiquem sem mãe, maridos sem as esposas, simples assim, vida que segue.
Nos EUA existem nas prisões menores de 12 anos de idade cumprindo penas de adultos no Brasil, correto ? não sei, mas algo precisa ser mudado com urgência na lei. continuar lendo