Indenização por danos sociais fere regras do Código de Processo Civil
O conceito de responsabilidade está intimamente ligado ao “senso de justiça” da sociedade. Sob a ótica jurídica do termo, traduz a ideia de que aquele que praticou um ato e, com isso, causou um dano a outrem, deve responder por aquela conduta danosa. Quando analisado sob o prisma do Direito Civil, a forma de responsabilização mais aplicada é a indenização, que consiste na reparação do dano causado a outrem, por meio do pagamento de uma quantia em dinheiro.
Se o dano sofrido pela vítima se dá na esfera patrimonial, a indenização é chamada de danos materiais. Ela consiste na reparação no valor da quantia perdida ou do que a vítima deixou de ganhar.
Todavia, o Direito brasileiro prevê ainda a possibilidade de que a pessoa seja financeiramente reparada por um dano sofrido na esfera dos sentimentos. Trata-se da indenização por danos morais. Ela serve para reparar a pessoa que, em razão da conduta antijurídica de outrem, passa por intensa dor sentimental ou é submetida a uma situação vexatória e constrangedora.
Considerando que as indenizações por danos morais passaram a ser tema frequente no Judiciário brasileiro, e tendo em vista a subjetividade do dano sofrido de forma sentimental, a doutrina jurídica e os tribunais superiores estabeleceram critérios que devem ser obedecidos quando da apreciação de uma demand...
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