Supremo demora mil dias para retomar julgamento após pedido de vista
O Supremo Tribunal Federal descumpre regras de seu regimento interno para retomar a votação de processos com pedido de vista e para publicar acórdãos. Embora os ministros tenham duas sessões ordinárias para estudar melhor algum caso, os autos à espera de devolução ficam fora da pauta em média 1.095 dias, ou três anos, segundo o estudo O Supremo e o Tempo, da FGV Direito Rio, divulgado na segunda-feira (22/9), no terceiro relatório do projeto Supremo em Números.
O levantamento baseia-se no 1,52 milhão de processos que chegaram ao tribunal entre 1988 e 2013. De todos esses casos, cerca de 3 mil tiveram pedidos de vista, e somente 124 ainda estavam na fila de espera até dezembro do ano passado. Os processos já devolvidos registram média menor —346 dias —, mas 77% deles ficaram mais tempo na mesa de um ministro do que o previsto.
Entre membros da corte e ex-integrantes, o ministro aposentado Nelson Jobim aparece como primeiro da lista, tendo demorado quase mil dias para fazer a devolução. A ministra Cármen Lúcia, atual vice-presidente, leva cerca de 600 dias, segundo o relatório. O ministro Dias Toffoli está em primeiro lugar entre aqueles que solicitam vista dos processos: são cerca de dois por mês, seguido pelo ministro Luiz Fux.
O estudo aponta que uma execução fiscal movida pela Fazenda paulista contra uma empresa (AI 132.755) ficou sete meses com o ministro Celso de Mello e mais de 19 anos com o ministro aposentado Sepúlveda Pertence. “Como seria de se esperar, em abril de 2011, o processo foi julgado prejudicado — 22 anos após seu início”, afirma o estudo.
À espera de publicação
Apesar de o regimento interno do STF fixar prazo de 60 dias para a publicação de acórdãos, a média é de 167 dias para que isso ocorra. Revisões criminais demoram um ano e seis meses, enquanto Ações Declaratórias de Constitucionalidade levam cerca de um ano e quatro meses. Por assunto, a área de processo penal tem o maior tempo médio (228 dias), seguido de penal (197) e administrativo (157).
Os ministros Teori Zavascki e Roberto Barroso, os dois últimos da composição atual a ingressar no tribunal, têm as menores médias: 23 e 32 dias, respectivamente. Entre os que cumprem o prazo médio também estão os ministros Fux (41 dias), Rosa Weber (51 dias), Lewandowski (55 dias) e Toffoli (59 dias). Celso de Mello registra média de 679 dias, mas isso porque a publicação de várias decisões dos anos 1990 com relatoria do ministro ocorreu apenas nos anos 2000.
“Sem a divulgação escrita e oficial dos fundamentos da decisão, as partes, os advogados e os interessados em geral não têm como dispor dos argumentos específicos que poderão ser utilizados em situações similares, seja no STF ou em outros tribunais brasileiros”, aponta o relatório. Registrou-se nos últimos anos tendência de queda na demora, possivelmente pela queda no número de decisões colegiadas.
Diagnóstico
Entre algumas boas notícias — como a redução no tempo que autos ficam conclusos para julgamento do relator e a celeridade de ministros mais recentes na corte —, o estudo aponta ainda que processos das áreas penal e processual penal conseguem liminares mais rápidas e que o tempo médio entre o início de um processo e a análise sobre pedido de decisão provisória é de 44 dias. Relatores demoram cerca de 38 dias para se manifestar em solicitações de Habeas Corpus.
O relatório, assinado pelo diretor da FGV Direito Rio, Joaquim Falcão, e mais nove pessoas, sugere que o STF adote regras para racionalizar as atividades e fixe critérios de gestão em todos os gabinetes, sem ferir a autonomia de cada ministro.
Clique aqui para acessar a íntegra do relatório.
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13 Comentários
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Acabei de fazer parte desta comunidade. Acredito que será um bom aprendizado, pois quero ampliar meus conhecimentos e dividí-los com a comunidade JUSBRASIL. continuar lendo
Alguém me responda, tem solução esta morosidade ?
Sugestões e críticas serão bem vindas.
O Novo CPC é uma promessa para 2015, espero que alguns "interesseiros", na hora de votar o projeto final, não faça modificações principalmente nas questões relativas ao andamento do processo.
Umas delas é; o MM terá que divulgar a lista dos processos que entrarão na pauta para sentença, ou vistas.
Resumindo, o interessado saberá quanto tempo levará para que seu processo seja analisado, acabará com benefícios de "amigos", julguem o meu primeiro ou deixe o meu para bem depois, uma lista que poderá ser consultada por todos, moralizar para começar.
Que venha o Novo CPC. continuar lendo
Claro que a morosidade tem solução, sabemos que apesar de aparecer apenas o nome do Ministro, há em verdade um grupo de juízes que estudam e dão parecer aos processos, portanto funciona como uma seção de uma indústria ou de um supermercado, cabendo ao chefe, no caso o Ministro a orientação, a fiscalização e a aprovação, portanto o problema é apenas de gestão.
Outro bom caminho a seguir é o de escolher este corpo de juízes auxiliares entre os de melhor capacidade técnica, hoje a escolha é, muitas vezes, por indicação de amigos, resultando numa dificuldade de medir e cobrar a qualidade e a produtividade, pois comprometido o Ministro acaba constrangido a não substituí-lo.
Finalizando, é muito importante que se reveja a forma de constituir esta corte, partindo do princípio do como esta turma foi constituída para favorecer o partido da situação na ação 470, ficou comprovada que a aplicação da justiça está comprometida e que a manipulação é possível inclusive de vir a ser repetida em futuros governos e crimes, critérios mínimos e transparência nos procedimentos de seleção têm de ser incrementados. Como podemos, neste instante, acreditar que se fará justiça nos atuais escândalos de corrupção e da Petrobrás? Será que o recurso utilizado no AI 132.755 não virá a ser novamente utilizado nestes novos casos? O que nos garantirá a isenção e a não interferência do governo ou do congresso nestas novas ações?
Seria leviano vir a acusar alguém, contudo, eu e boa parte da nação brasileira estamos muito desconfiados e desesperançados de que a justiça venha a ser aplicada com retidão e no prazo adequado. continuar lendo
As vistas dos processos deveriam ser devolvidos em 30 dias, no entanto, passam de 3 anos, isso é uma vergonha nacional e recentemente aumentaram os salários com auxílio moradia. continuar lendo
Isto não é justiça! 22 anos ! continuar lendo