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25 de Abril de 2024

Supremo demora mil dias para retomar julgamento após pedido de vista

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Supremo demora mil dias para retomar julgamento aps pedido de vista

O Supremo Tribunal Federal descumpre regras de seu regimento interno para retomar a votação de processos com pedido de vista e para publicar acórdãos. Embora os ministros tenham duas sessões ordinárias para estudar melhor algum caso, os autos à espera de devolução ficam fora da pauta em média 1.095 dias, ou três anos, segundo o estudo O Supremo e o Tempo, da FGV Direito Rio, divulgado na segunda-feira (22/9), no terceiro relatório do projeto Supremo em Números.

O levantamento baseia-se no 1,52 milhão de processos que chegaram ao tribunal entre 1988 e 2013. De todos esses casos, cerca de 3 mil tiveram pedidos de vista, e somente 124 ainda estavam na fila de espera até dezembro do ano passado. Os processos já devolvidos registram média menor —346 dias —, mas 77% deles ficaram mais tempo na mesa de um ministro do que o previsto.

Entre membros da corte e ex-integrantes, o ministro aposentado Nelson Jobim aparece como primeiro da lista, tendo demorado quase mil dias para fazer a devolução. A ministra Cármen Lúcia, atual vice-presidente, leva cerca de 600 dias, segundo o relatório. O ministro Dias Toffoli está em primeiro lugar entre aqueles que solicitam vista dos processos: são cerca de dois por mês, seguido pelo ministro Luiz Fux.

O estudo aponta que uma execução fiscal movida pela Fazenda paulista contra uma empresa (AI 132.755) ficou sete meses com o ministro Celso de Mello e mais de 19 anos com o ministro aposentado Sepúlveda Pertence. “Como seria de se esperar, em abril de 2011, o processo foi julgado prejudicado — 22 anos após seu início”, afirma o estudo.

À espera de publicação

Apesar de o regimento interno do STF fixar prazo de 60 dias para a publicação de acórdãos, a média é de 167 dias para que isso ocorra. Revisões criminais demoram um ano e seis meses, enquanto Ações Declaratórias de Constitucionalidade levam cerca de um ano e quatro meses. Por assunto, a área de processo penal tem o maior tempo médio (228 dias), seguido de penal (197) e administrativo (157).

Os ministros Teori Zavascki e Roberto Barroso, os dois últimos da composição atual a ingressar no tribunal, têm as menores médias: 23 e 32 dias, respectivamente. Entre os que cumprem o prazo médio também estão os ministros Fux (41 dias), Rosa Weber (51 dias), Lewandowski (55 dias) e Toffoli (59 dias). Celso de Mello registra média de 679 dias, mas isso porque a publicação de várias decisões dos anos 1990 com relatoria do ministro ocorreu apenas nos anos 2000.

“Sem a divulgação escrita e oficial dos fundamentos da decisão, as partes, os advogados e os interessados em geral não têm como dispor dos argumentos específicos que poderão ser utilizados em situações similares, seja no STF ou em outros tribunais brasileiros”, aponta o relatório. Registrou-se nos últimos anos tendência de queda na demora, possivelmente pela queda no número de decisões colegiadas.

Diagnóstico

Entre algumas boas notícias — como a redução no tempo que autos ficam conclusos para julgamento do relator e a celeridade de ministros mais recentes na corte —, o estudo aponta ainda que processos das áreas penal e processual penal conseguem liminares mais rápidas e que o tempo médio entre o início de um processo e a análise sobre pedido de decisão provisória é de 44 dias. Relatores demoram cerca de 38 dias para se manifestar em solicitações de Habeas Corpus.

O relatório, assinado pelo diretor da FGV Direito Rio, Joaquim Falcão, e mais nove pessoas, sugere que o STF adote regras para racionalizar as atividades e fixe critérios de gestão em todos os gabinetes, sem ferir a autonomia de cada ministro.

Clique aqui para acessar a íntegra do relatório.

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13 Comentários

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Acabei de fazer parte desta comunidade. Acredito que será um bom aprendizado, pois quero ampliar meus conhecimentos e dividí-los com a comunidade JUSBRASIL. continuar lendo

Alguém me responda, tem solução esta morosidade ?
Sugestões e críticas serão bem vindas.
O Novo CPC é uma promessa para 2015, espero que alguns "interesseiros", na hora de votar o projeto final, não faça modificações principalmente nas questões relativas ao andamento do processo.
Umas delas é; o MM terá que divulgar a lista dos processos que entrarão na pauta para sentença, ou vistas.
Resumindo, o interessado saberá quanto tempo levará para que seu processo seja analisado, acabará com benefícios de "amigos", julguem o meu primeiro ou deixe o meu para bem depois, uma lista que poderá ser consultada por todos, moralizar para começar.
Que venha o Novo CPC. continuar lendo

Claro que a morosidade tem solução, sabemos que apesar de aparecer apenas o nome do Ministro, há em verdade um grupo de juízes que estudam e dão parecer aos processos, portanto funciona como uma seção de uma indústria ou de um supermercado, cabendo ao chefe, no caso o Ministro a orientação, a fiscalização e a aprovação, portanto o problema é apenas de gestão.
Outro bom caminho a seguir é o de escolher este corpo de juízes auxiliares entre os de melhor capacidade técnica, hoje a escolha é, muitas vezes, por indicação de amigos, resultando numa dificuldade de medir e cobrar a qualidade e a produtividade, pois comprometido o Ministro acaba constrangido a não substituí-lo.
Finalizando, é muito importante que se reveja a forma de constituir esta corte, partindo do princípio do como esta turma foi constituída para favorecer o partido da situação na ação 470, ficou comprovada que a aplicação da justiça está comprometida e que a manipulação é possível inclusive de vir a ser repetida em futuros governos e crimes, critérios mínimos e transparência nos procedimentos de seleção têm de ser incrementados. Como podemos, neste instante, acreditar que se fará justiça nos atuais escândalos de corrupção e da Petrobrás? Será que o recurso utilizado no AI 132.755 não virá a ser novamente utilizado nestes novos casos? O que nos garantirá a isenção e a não interferência do governo ou do congresso nestas novas ações?
Seria leviano vir a acusar alguém, contudo, eu e boa parte da nação brasileira estamos muito desconfiados e desesperançados de que a justiça venha a ser aplicada com retidão e no prazo adequado. continuar lendo

As vistas dos processos deveriam ser devolvidos em 30 dias, no entanto, passam de 3 anos, isso é uma vergonha nacional e recentemente aumentaram os salários com auxílio moradia. continuar lendo

Isto não é justiça! 22 anos ! continuar lendo