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16 de Abril de 2024

Assinaturas diferentes não provam fraude para emissão de novo CPF

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O cancelamento do CPF e a consequente emissão de novo número de inscrição só podem ser feitos quando fica comprovada a utilização indevida por terceiros, causando prejuízos ao titular. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar pedido de um cidadão que disse ter sido vítima de fraude, pois seu nome foi colocado indevidamente como sócio de uma empresa.

Ele queria mudar sentença desfavorável na 14ª Vara Federal do Distrito Federal, apontando que a fraude...

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