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24 de Abril de 2024

Driblar citação na fase de execução dá multa de até 20% do valor da dívida

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O devedor que usa de meios ardilosos para evitar a citação na fase de execução atenta contra a dignidade da Justiça, pois age de forma incompatível com o exercício regular do direito de ação. Por isso, a Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) manteve sentença que condenou um empresário a pagar multa de 10% sobre o valor atualizado do débito para com seu ex-empregado.

No Agravo de Petição em que contesta a multa, o empregador disse que não praticou qualquer ato que possa ser classificado como "oposição maliciosa" à execução, nem desobedecido à ordem judicial. A dificuldade em ser citado em seu domicílio deveu-se, alegou, às constantes viagens ao interior do Estado, por razões de trabalho. Assim, simplesmente, não se encontrava em casa na hora da citação.

A relatora do recurso, desembargadora Rejane de Souza Pedra, escreveu no acórdão que a intenção procrastinatória do executado ficou evidente pelas inúmeras vezes em que o oficial de Justiça, depois de comparecer a sua residência, era dispensado por informações falsas: ora era informado que o executado não morava naquele endereço, ora que se encontrava viajando. O artifício foi empregado no intuito de retardar o prosseguimento da execução.

Conforme a relatora, o artigo 600 do Código de Processo Civil (CPC), em seu inciso II, considera ato atentatório à ...

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